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408 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de tal forma clara que presumo que de facto, ela não levanta objecções. De qualquer modo, se elas existirem estaremos prontos a esclarecer as questões concretas que forem colocadas.
Mas, de qualquer modo, penso que devido à sua clareza ela não levantará objecções, pelo que solicito a V. Ex.ª que verifique se de facto podemos ou não avançar.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados pretende pronunciar-se sobre a proposta em debate?

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta não é nada clara, pelo que queria colocar uma primeira questão aos Srs. Deputados que a subscrevem.
Por que é que o n.º 1 deste artigo só abrange as normas constantes de tratados e não as de acordos?
Não digo que a solução seja incluir aqui as normas constantes de acordos, apenas ponho a questão aos Srs. Deputados porque é este o momento de discutir desta exclusão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, a nossa disposição conforma-se com os termos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, gostaria de lhe formular o seguinte pedido de esclarecimento: o que é que quer dizer «conforma-se com os termos constitucionais»? Quer dizer que se conforma com as palavras de certo artigo da Constituição?
O que perguntei aos Srs. Deputados subscritores desta proposta foi se não é esta a sede para equacionar o problema dos acordos que são subscritos pelo Governo e se, em relação às normas dos acordos que eventualmente sejam considerados inconstitucionais, é de adoptar esta solução ou qualquer outra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço imensa desculpa ao colega que me interpelou, mas tem de ser mais incisivo, mais preciso.
Penso que esta disposição se conforma com a disposição constitucional, mas se o colega entende que não peco-lhe que ponha claramente a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, se não estou em erro, nos termos do artigo 278.º da Constituição, a fiscalização preventiva pode também ser requerida em relação aos acordos internacionais, cujo decreto de aprovação tenha sido remetido para assinatura.
O que pergunto aos subscritores desta proposta é se entendem que este veto por inconstitucionalidade não pode ser ultrapassado e se é isso que aqui pretendem afirmar.
Contudo, devo dizer desde já que na minha opinião o veto por inconstitucionalidade em relação aos acordos não pode ser ultrapassado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, são duas questões diferentes. Não havia qualquer lógica em juntar em sede de Regimento aquilo que a Constituição separa e, portanto, as duas questões serão objecto de disposições apropriadas em sede regimental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, obviamente que a Constituição separa os tratados dos acordos, mas a questão que aqui se põe é a de se saber se o veto de uma norma de um acordo por inconstitucionalidade pode ou não ser ultrapassada.
Na minha opinião, a Constituição proíbe isso e gostaria que ficasse registado se os Srs. Deputados da maioria têm exactamente a mesma opinião.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, não há motivo para, em sede regimental, tratarmos juntamente duas questões que são tratadas separadamente em sede constitucional.
Relativamente à fiscalização preventiva, ela tem tratamento próprio em sede regimental, e não é desse tratamento que agora nos ocupamos. Estamos a tratar da ratificação dos tratados e de nada mais. Nesta altura não tem sentido qualquer outra questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Amaral resolveu falar em termos esfíngicos. Realmente, faz perguntas à maioria, põe dúvidas, mas não explica nada. Era melhor que o Sr. Deputado dissesse quais são as dúvidas que se debatem no seu espírito e a forma de elas serem ultrapassadas!
É evidente que a maioria não está fechada a melhorar o preceito, se o Sr. Deputado entender adiantar qualquer proposta concreta nesse sentido. Todavia, permito-me chamar-lhe a atenção para o facto de este preceito que estamos agora a discutir (o artigo 192.º) estar incluído no capítulo III, título IV, cuja epígrafe é precisamente «Aprovação de tratados».