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11 DE NOVEMBRO DE 1984 413

faça uma proposta concreta; pois nessa altura examiná-la-emos e se virmos que há conveniência e interesse em a incluir no Regimento, assim o faremos, mas não neste artigo 192.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de reafirmar a parte final da intervenção do meu colega deputado Luís Saias.
Como referi há pouco custa-me aceitar que seja adequado juntar em sede regimental o que a Constituição separa, e a Constituição separa claramente a questão dos tratados e dos acordos, salvo no que diz respeito à fiscalização da constitucionalidade dos acordos. Portanto, não excluo que seja pertinente a questão da formulação referida pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Contudo, o que não tem sentido é que em sede regimental se vá juntar o que a Constituição separa.
Portanto, ou os colegas têm uma proposta concreta e imediata sobre o assunto - que creio que não poderá ser inserida neste momento do Regimento, pois parece-me que ela seria completamente descabida, o que não quer dizer que o seja em outro momento ou em outro capítulo do Regimento -, ou então formulá-la-ão no momento que considerarem mais adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que neste momento estamos a travar é útil, mas exige escolhas para as quais há respostas bastante diferentes por parte das várias bancadas. Por exemplo, o PSD entende que é de admitir que a Assembleia tenha intervenção em relação aos acordos que sejam objecto de fiscalização de constitucionalidade.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, admito que VV. Ex.as tenham razão. Contudo, não podem ter razão neste momento em que estamos a tratar de tratados. Porém, como até agora ainda nem sequer formularam uma proposta concreta, creio ser completamente descabido um aditamento no sentido que estão a sugerir. Isto não quer dizer que num outro momento ele não tenha algum sentido, mas formulem-no concretamente!

O Orador: - Sr. Deputado, quanto à primeira questão, somos da opinião do Sr. Deputado Luis Saias, ou seja, que a Assembleia não tem essa competência constitucional.
A segunda questão diz respeito ao que pode suceder - e creio ter sido isso que preocupou mais o Sr. Deputado Magalhães Mota - quando o Governo aprova ele próprio aquilo que cabia à Assembleia aprovar. Deveríamos equacionar essa questão e saber se há alguma intervenção nesse sentido.
A terceira questão refere-se ao regime de confirmação dos tratados propostos pelo Governo fora da estrita competência da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que se está a discutir este artigo no seu conjunto, gostaria de enunciar algumas outras questões suscitadas pela formulação utilizada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.
Em relação ao n.º 2 do artigo, gostaria de saber se a formulação quer dizer que neste caso não há veto. Recordo que a publicação das decisões do Tribunal Constitucional demora meses e a única forma de este processo ser normal e adequado é, através de um veto, saber por que é que se afastam do regime normal.
Por que é que se introduziu uma alteração no n.º 3 em relação ao regime geral? Por que é que não admitem a possibilidade de alteração na especialidade? O «sim» ou o «não» não esgota a questão desde que o decretado admita a introdução de reservas. Esta é uma questão central de todo este debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais ninguém pretender usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Coloquei 3 questões concretas e não obtive nenhuma resposta por parte da Câmara.
O n.º 4 deste artigo refere que «a discussão e votação versam somente saber a confirmação da afirmação do tratado». Ora, isso não pode ser porque se o tratado admitir reservas, uma das formas de resolver o problema da inconstitucionalidade é aprovar uma reserva. Portanto, este número está estruturalmente errado, visto que não equacionou uma das formas fundamentais de ultrapassar uma inconstitucionalidade, fecha uma possibilidade concreta à Assembleia e eu queria uma resposta da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª pode não estar de acordo com a proposta. No entanto, ela é clara: a Assembleia pronunciar-se-á no sentido de saber se confirma ou não o tratado, porque rejeitamos qualquer possibilidade de a Assembleia modificar ou corrigir o tratado. A Assembleia apenas dirá «sim» ou «não». É evidente que até pode dizer «não» em consequência de uma parcela...

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, a questão não é essa. É óbvio que a Assembleia não