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416 I SÉRIE - NÚMERO 13

tar tem, pelo menos, mais 2 propostas para apresentar. Portanto, se estiver de acordo, poderemos ir votando número a número o artigo 192.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, quando entrarmos no domínio das votações já não há discussão. A discussão está a ser feita sobre todos os números do artigo 192.º Portanto, se o PCP quer apresentar alguma proposta em relação a qualquer número deste artigo, deve fazê-lo agora.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta e aditamento, com o n.º 4-A, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A Assembleia da República, se o tratado o admitir, pode ainda introduzir, sob a forma de reserva, alterações à resolução de aprovação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação a Mesa gostaria de saber se em relação ao n.º 1 do artigo em questão os proponentes admitem a alteração do texto no sentido de se dizer «a resolução que o aprova poderá ser confirmada», pois ela não «deverá ser confirmada». Creio que esse é o mínimo de alteração de redacção que se deveria introduzir no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação da proposta de aditamento de um n.º 4-A, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento destina--se a esclarecer uma situação intermédia, que não está prevista, que é a possibilidade de a resolução ser alterada e - não o tratado, pois este nunca poderá ser alterado - pela introdução de uma reserva. Se fosse essa a situação, cair-se-ia nos termos do n.º 3 do artigo 279.º da Constituição, ou seja, a resolução seria enviada para ratificação seguindo-se os termos normais. Suponho que isso resolve a questão central de todo o processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era nossa intenção apresentar igualmente uma proposta de alteração respeitante ao n.º 1, quanto à clarificação da questão que há pouco estivemos a discutir sobre se estavam abrangidos ou não os acordos em forma simplificada, daí o termos uma redacção que talvez exprima aquilo que foi o entendimento maioritário nesta matéria. Em todo o caso gostávamos de a submeter ...

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de a formular e depois ler antes de a apresentar na Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que a nossa proposta relativa ao n.º 1 do artigo 192.º é de aditamento e tem o seguinte teor:
No caso do Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de uma norma constante de tratado aprovado nos termos do artigo 164.º alínea O da Constituição, a resolução que o aprova poderá ser confirmada pela maioria de dois terços dos deputados presentes.
Classifica-se assim que são os tratados internacionais, só estes e apenas estes, os que estão previstos no artigo 164.º, alínea O e não quaisquer outros e está é a forma de suprimir algumas indefinições nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pretendia apenas dizer que nós não aceitaremos a proposta que o Sr. Deputado acaba de fazer sobre o n.º 1, porque se a questão é apenas a de salvaguardar os princípios constitucionais, eles estão salvaguardados por natureza, dado que o Regimento não os pode derrogar. Daí que não haja qualquer necessidade da alteração que propõe e, por esse motivo, não o aceitamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para ler a proposta de aditamento ao n.º 1, apresentada pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, não é necessário, pois ela já foi lida.
De qualquer modo, informaram-me agora de uma opinião, que me parece respeitável, e já que não é formalizada de outra maneira, vale a pena que seja dada a conhecer ao Plenário. Daí que eu tenha pedido a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta que fizemos quanto ao n.º 1, dir-se-á que o artigo 187.º já especifica quais os tratados que são objecto de aprovação. Só que aqui se trata de reconfirmar simetricamente uma norma sobre a qual - como na discussão se provou - há abundantes confusões, havendo até quem alvitre que o Governo poderia confirmar em segunda deliberação aquilo que não pode submeter-nos. Ora, só por isto creio ser útil esta clarificação.
Colocámos há pouco uma questão que ficou em aberto e que poderá também dar origem a uma proposta de alteração, que é a do momento a partir do qual se pode tomar deliberação.
Cremos que esse momento deve ser, em bom rigor, o gesto do Presidente da República - que é outro órgão de soberania envolvido - e não a publicação da decisão do Tribunal Constitucional, pois esta é um pouco contingente e até bastante morosa, o que torna esta solução inaceitável.

Pausa.