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11 DE NOVEMBRO DE 1984 421

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estávamos na discussão do artigo 193.º e do aditamento proposto pelo Partido Comunista Português em relação a este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo o Sr. Deputado Lopes Cardoso exprimido a vontade de usar da palavra, aquilo que posso dizer poderá certamente ser dito depois.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para, muito rapidamente, anunciar à Assembleia e ao Sr. Presidente que iremos apresentar uma proposta de aditamento relativa ao n.º 2 do artigo 193.º, que passo a ler:

Quando se verifica não apresentação no prazo legal das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, a Assembleia deliberará sob a convocação do governo para que este informe das razões de tal facto, em sessão especialmente marcada para o efeito.
Penso que esta proposta tem o mesmo sentido útil da proposta do Partido Comunista Português. Aproveitaria, também, para questionar a bancada do PCP, no sentido de saber se, face a esta nossa proposta, o PCP mantém ou não a proposta que apresentou. Isto tendo em vista a simplificação dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Queira então, Sr. Deputado Lopes Cardoso, ter a bondade de mandar apresentar na Mesa a proposta para que seja fotocopiada e distribuída.

Pausa.

Estão em discussão a proposta que acabou de ser lida pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e demais propostas apresentadas.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa opinião é que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso cobre a área de dúvidas que se suscitaram em torno da nossa proposta. Assim, no aspecto mais relevante - que era o aspecto material de a questão ser tratada -, tal proposta dá resposta ao problema.
Nestes termos, retiraremos a nossa proposta e ficará, portanto, em debate a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Fica apenas em discussão o texto da Comissão e o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, pois a proposta do PCP foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, alguns dos Srs. Deputados têm colocado, em relação à proposta por nós apresentada, no aspecto material e também relativamente à proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso, um problema de fundo que se traduz nisto: a Assembleia da República teria alternativas, isto é, um grupo parlamentar poderia apresentar uma moção de censura ou qualquer outra iniciativa. Suponho que estamos num daqueles casos em que se pede demais à Assembleia. Se nós podemos apresentar uma moção de censura o que se deveria fazer aqui era encontrar uma formulação que correspondesse ao exacto dimensionamento do problema.
Ora, a moção de censura será apresentada se na sequência desse debate as explicações não forem suficientes. Mas este era um instrumento menor que mereceria melhor atenção por parte dos Srs. Deputados. Era um instrumento condicionado à importância do problema, mas sobre cuja relevância se deveria também ter atenção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em apenas algumas breves considerações, entendemos o sentido das propostas do Sr. Deputado Lopes Cardoso e dos Srs. Deputados do Partido Comunista.
De facto, a não apresentação do Orçamento do Estado na data prevista na Constituição é um avento político relevante e, na nossa opinião, tal é negativo.
As nossas instituições deveriam funcionar tão regularmente que todos os anos, antes do dia 15 de Outubro, o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano deviam aqui estar, como aconteceu, aliás, no ano passado.
Mas pensamos que quando os Executivos não logram apresentar essas propostas até ao dia 15 de Outubro, seria um pouco artificial vir aqui fazer um debate especialmente convocado para o efeito sobre essa matéria. Penso que os Executivos se colocam, nessas circunstâncias, numa posição vulnerável. São objecto, naturalmente, de reprovação e sanção política.
Os partidos que estão nesta Casa podem sempre, a partir deste novo Regimento, formular perguntas orais nesse sentido, poderão fazer uma declaração política, uma interpelação, já para não utilizar a moção de censura. Esta última teria possivelmente lugar em situação de não apresentação do Orçamento do Estado, pois tal revelaria uma situação grave e evidenciaria uma crise política com algumas proporções.
Por conseguinte, está-se a criar uma figura nova que, em nossa opinião, não resolve nenhum problema e não substitui estas diversas formas de intervenção que acabei de sublinhar. Mas está claro que a questão essencial, neste caso, é o julgamento político que se faz sobre o cumprimento ou não desta norma. Além disso, no decurso do próprio debate, na generalidade do Orçamento essa questão também terá a sua importância.
Assim, creio bem que não valerá a pena estarmos a criar esta figura nova, pelo que devemos manter a proposta que foi apresentada pelo PS e pelo PSD. Esta última não é susceptível de grandes modificações e correcções.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.