O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

424 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estive a cotejar os textos e isso origina esta interpelação da Mesa, que de resto é também suscitada pela interpelação do Sr. Deputado Luís Saias.
Creio que do cotejo dos textos não resulta bem aquilo que o Sr. Deputado Luís Saias acaba de expor perante o Plenário, uma vez que no texto que aprovámos anteriormente o artigo 193.º se refere a apresentação das propostas de lei. Na verdade, são duas e não uma: uma, relativa ao Orçamento e, outra, referente ao Plano, sendo o Orçamento expressão financeira deste último.
Creio, salvo melhor opinião, que se algum problema há com esta redacção não é certamente o singular ou o plural, mas, porventura, a sua parte final. Mas isso é questão que discutiremos oportunamente.
Penso, Sr. Presidente, que não há fundamento para fazer a correcção oficiosa que tinha sido promovida. Em todo o caso, isto é uma questão de pormenor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, creio que há razão para fazer essa correcção. Se ela não for aceite consensualmente, faremos chegar à Mesa uma proposta de substituição.
Realmente, estamos aqui a tratar de 2 propostas de lei: a das Grandes Opções do Plano e a do Orçamento.
E bem certo que essas propostas deveriam ser remetidas à Assembleia da República simultaneamente, mas também pode acontecer que o não sejam. Se deixarmos o artigo 193.º-A com a redacção que ele actualmente tem, parece que o Sr. Presidente da Assembleia só deveria ordenar a publicação quando tivesse em mão as 2 propostas. Ora, o facto de querermos pôr essa expressão no singular visa exactamente «abrir a porta» a que, à medida que as propostas vão chegando, elas vão sendo publicadas e distribuídas, mesmo que não venham ao mesmo tempo.
Essa é a ideia que está na base da proposta e da sugestão que fiz. Se o texto ficar no singular deixa margem às duas hipóteses, se vierem ambas juntas, serão publicadas ao mesmo tempo; no caso de virem em separado irão sendo publicadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, queira ter a bondade de referir qual o aditamento ou alteração que pretende introduzir no artigo 193.º-A, para que depois eu possa perguntar às várias bancadas se estão de acordo ou se há qualquer objecção a fazer.

O Sr. Luís Saias (PS): - A alteração, Sr. Presidente, é no n.º 1, onde diz «Admitidas as propostas» deve passar a ler-se «Admitida a proposta».

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães quer pronunciar-se sobre esta matéria que o Sr. Deputado Luís Saias agora referiu?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

Nesta fase preliminar talvez fosse dispensável estarmos a ter este debate, porque é pura e simplesmente uma questão de português, isto é, de redacção. Não
há maneira nenhuma de se fazer uma previsão para duas entidades, duas realidades, utilizando um singular, salvo se utilizarmos certo tipo de substantivos, o que não é o caso.
Nunca fiz a leitura, talvez fosse dispensável e por isso interpelo a Mesa, que o Sr. Deputado Luís Saias faz desta proposta. Sempre li este texto no sentido, que é a leitura e a interpretação correcta (numa hermenêutica normal), de que quando as propostas forem apresentadas - se o forem, quando o forem, isolada ou separadamente - serão ou não admitidas se forem constitucionais. Sim a uma ou não a outra! É que se o Sr. Deputado Luís Saias entra nessa congeminação de hipóteses nunca mais acaba: admitida uma proposta e outra não, ou rejeitadas as duas, ou impugnadas, ou apresentada uma com 6 meses de atraso, etc.
Sr. Deputado Luís Saias, não vale a pena estar com tanta preocupação com o caso em concreto, que é o que estamos a viver hoje, porque a redacção que aqui está é perfeitamente escorreita e cobre todas as hipóteses. Se a singulariza está a fazer coxo um preceito que neste momento não o é e a colocar uma previsão para uma proposta, quando ela se aplica obrigatoriamente a duas, sejam apresentadas simultânea ou desfasadamente, admitida uma ou rejeitada a outra.
Portanto, creio que esta discussão é um pouco inútil e melhor seria que fosse tida com os linguistas e não tanto nesta sede e neste momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Saias, penso que a solução que propõe é uma solução coxa, desculpe-me a expressão, porque passa para o singular aquilo que é plural, já que são 2 propostas!
Parece-me que as razões avançadas pelo Sr. Deputado José Magalhães são perfeitamente pertinentes. Mas, em último caso, Sr. Deputado, sugerir-lhe-ia que em vez de se dizer «Admitida a proposta» se diga «Admitida qualquer das propostas, o Sr. Presidente ordena a sua [...]». Agora, «Admitida a proposta» é que não pode ser, porque são 2.
Esta alteração parece-me desnecessária, mas, de qualquer forma, sempre é preferível à outra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, penso que a sugestão que dei, «Admitida a proposta», era correcta e que não merecia a forma caricatural como o Sr. Deputado José Magalhães a tratou.
Na realidade, posta no singular fica em termos genéricos. Lembraria ao Sr. Deputado José Magalhães que, com certeza, porque é muito novo, não estudou pelo Código Civil de 1876 ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - 1867!

Risos do PCP, do PS e da UEDS.

O Orador: - ... que o mesmo abria, precisamente, a dizer que só um homem é susceptível de direitos e obrigações e sempre se entendeu que também abrangia a mulher, dado ser uma disposição genérica.