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422 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, a questão que lhe queria colocar é a seguinte: do que se trata aqui é de no relacionamento entre a Assembleia da República e o Governo, este último órgão encontrar uma forma de explicitar perante a Assembleia as razões do atraso na apresentação do Orçamento do Estado - e o retardamento atrás citado tem precisamente a ver com esse relacionamento. A norma que diz que deve ser apresentado o Orçamento até 15 de Outubro é uma regra que define um relacionamento entre o Governo e a Assembleia.
Ora, existe, em minha opinião, um equívoco - da parte do Sr. Deputado Carlos Lage, pois V. Ex.ª diz que os atrasos se devem forçosamente a razões políticas condenáveis. Então, o que lhe pergunto é isto: não era bom instituir um mecanismo para permitir que o governo explicasse à Assembleia que o atraso se deve, por exemplo, a razões técnicas, que devam ser consideradas por todos os partidos? E, em alternativa, não era mau levar um partido a apresentar uma moção de censura quando o fundamento para o atraso era uma razão técnica perfeitamente explicável.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra também para .um pedido de esclarecimento ou para uma intervenção?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então aguarde por um momento, Sr. Deputado. Entretanto, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, a nossa preocupação é a de estabelecer um mecanismo tendente a permitir uma intervenção útil para a Assembleia da República e para o País, obrigando a que - verificando-se uma situação dê mora na apresentação do Orçamento - haja uma reflexão sobre ela.
Como sabe, nos termos do artigo 198.º da Constituição, o Presidente da República só pode demitir o Governo quando se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas - em condições muito apertadas -, a Assembleia da República aprovará moções de censura nas condições previstas na Constituição. Nada disto se trata aqui, mas apenas de explicar ao País e à Assembleia uma circunstância que pode ser esta ou aquela. Nós não vemos que se possa discordar da solução, mas sim da formulação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas tem mais meios para chamar o governo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quais?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pergunte-o, interpele-o!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pretende responder?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não tenho nada a acrescentar, àquilo que disse.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem então a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para, muito rapidamente, dizer que apresentámos esta proposta, porque de facto o problema suscitado não encontra resposta na interpelação como instrumento dos grupos parlamentares.
A questão que aqui se coloca prende-se com o dever que o governo tem - perante o atraso na apresentação do Orçamento - de formular uma explicação não ao grupo parlamentar a, b, e, ou d, mas uma explicação à Assembleia, quando esta última, como tal, entenda que essa justificação deva ser dada. A abertura desta figura não pressupõe nenhum juízo a priori condenatório do governo, mas pretende que o governo dê as explicações necessárias para que nós possamos, sem processos de intenção, fazer um juízo. Dir-se-á que até seria dispensável, porque o próprio governo, por sua própria iniciativa, deveria vir à Assembleia explicar a razão desse atraso. Mas isso é uma questão diferente e que não cabe à Assembleia decidir sobre ela, mas sim ao governo.
Portanto, não são os instrumentos que estão ao dispor dos partidos, nomeadamente as interpelações, que podem suprir este facto. Porque as explicações são devidas - repito - à Assembleia. O que se pretende é criar' na Assembleia condições para que o governo lhe possa dar as explicações necessárias e para que ela mesma possa fazer um juízo sobre isso. Nem a interpelação serve, nem muito menos a moção de censura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ò Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Carlos Lage mereciam da sua parte uma resposta. Devo dizer que, do mesmo modo, mereceriam uma explicitação melhor os apartes do Sr. Deputado Silva Marques, quando diz que existem outros meios. Quer-se referir à interpelação? Quer-se referir à moção de censura?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Então considera que esses meios são os meios idóneos, para que o governo explique aqui, tão simplesmente, que a proposta está atrasada, porque não foi possível determinar o valor de não sei de quê - valor que pode ser determinado no prazo de 2 dias - e que, portanto, a proposta pode ser entregue não no dia 15 mas no dia 19:

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pode tratar-se isso na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

É que se não há mais inscrições, teremos de passar à votação.