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11 DE NOVEMBRO DE 1984 419

das em simultâneo à Assembleia da República, no prazo legalmente fixado.

Proposta apresentada pelo PS e pelo PSD:

ARTIGO 193.º
(Iniciativa da proposta e seu conhecimento)

1 - O governo organiza o Orçamento do Estado que, sob a forma de proposta de lei, envia à Assembleia da República.
2 - Recebida a proposta, o Presidente imediatamente envia o seu texto à Comissão de Economia, Finanças e Plano, bem como às restantes comissões especializadas e simultaneamente faz distribuir uma cópia por todos os grupos e agrupamentos parlamentares e publicar a proposta no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o texto que foi acabado de ser lido era o texto original da Comissão, que está retirado.
O que neste momento se encontra em apreciação são dois textos, um dos quais é do PCP, que é praticamente igual ao texto que, neste momento, se deve considerar da Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques vai ter a bondade de me ajudar a esclarecer a situação e deixe que eu tome a iniciativa da pergunta.

Pretendo saber se o texto que vou ler é ou não o texto original da Comissão:

A proposta de lei das Grandes Opções do Plano e a proposta de Lei do Orçamento do Estado referentes ao ano económico seguinte são apresentados à Assembleia da República no prazo legalmente fixado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não é, Sr. Presidente. Esse é o texto actual da Comissão, ou seja, o seu segundo texto, que se mantém.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, existem três textos: Um é o texto originário da proposta PS/PSD, que está retirado e fora de questão; o segundo é o texto da Comissão e o terceiro o do PCP. Como o texto originário foi retirado, apenas se encontram em discussão os textos da Comissão e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem interpreto a situação, vamos discutir apenas a proposta actual da Comissão e a proposta do PCP.
O texto da Comissão é aquele que foi lido por mim há pouco.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para anunciar que retiramos a nossa proposta relativa ao artigo 193.º

O Sr. Presidente: - Nesse caso, fica apenas em discussão a proposta apresentada pela Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o preceito do artigo 193.º, tal qual se encontra presente para o debate e votação, não tem números.
Em todo o caso, iremos formular e apresentar na Mesa, nos termos regimentais, uma proposta de aditamento de uma outra disposição a acrescentar ao texto proposto para o artigo 193.º, que poderia receber eventualmente o n.º 2. Nesse caso, o texto proposto pela Comissão poderia constituir o n.º 1 do artigo.

Assim, vou ler e ulteriormente apresentar na Mesa a proposta que acabo de referir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães vai, portanto, ler a proposta de aditamento à proposta apresentada pela Comissão, de sua autoria.
Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o texto de um novo n.º 2 para o artigo 193.º teria o seguinte teor:

Quando se verifique a não apresentação no prazo legal das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, será a Assembleia informada das razões de que tal facto decorra, através de declaração do Governo produzida em sessão especialmente convocada para o efeito.
Sr. Presidente, eu talvez pudesse apresentar a proposta, o que tornaria possível a sua ulterior distribuição e leitura pelos membros das diversas bancadas.

O Sr. Presidente: - Não lhe posso dar a resposta por enquanto, Sr. Deputado José Magalhães. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães em relação à proposta que apresentou.
A questão que lhe colocava, Sr. Deputado, independentemente das razões de fundo que possam assistir à sua proposta, é se ela é pertinente. Isto porque julgo que a Assembleia pode, através do Regimento, definir o modo de participação do Governo nos trabalhos da Assembleia. No entanto, o Regimento não tem eficácia externa e não se pode, por norma regimental, obrigar o Governo a realizar essa declaração. Isso será, no fundo, uma mera petição de princípio.
Estou de acordo, todavia, quanto à existência de uma medida desse teor. Duvido é de uma eficácia em termos regimentais, porque julgo que o Regimento não tem, de facto, eficácia externa e não pode, consequentemente, obrigar o Governo a fazer essa declaração, se ele entender que não a deseja fazer.

O Sr. Luís Sais (PS): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se quiserem, ponham uma moção de censura!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.