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11 DE NOVEMBRO DE 1984 415

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, a proposta anterior não era minha. Portanto, não mudei de opinião!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, a proposta anterior reproduzia o artigo 162.º do Regimento que diz respeito à confirmação de decretos. Como o Sr. Deputado se recorda, esse artigo foi aprovado e consagra estas duas fases de votação.
Creio, pois, que não há razão nenhuma para alterar o sistema nesta matéria, a Assembleia da República tem poderes para fazer o mais e fazer o menos; tem poderes para confirmar em absoluto e tem poderes para confirmar dando uma indicação. Julgo que é amputar a competência da Assembleia obrigá-la, pura e simplesmente, a confirmar ou não.
Sr. Deputado, V. Ex.ª colocou a questão da renegociação do tratado na ordem externa. Ora, pode ser muito mais simples que a Assembleia, por exemplo, faça uma reserva. O que é que pensa disso, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se vamos votar esta matéria nestas condições, gostaria de deixar expresso o nosso ponto de vista.
A forma como os trabalhos estão a decorrer é negativa. Os imperativos de celeridade no funcionamento só podem ceder perante a gravidade das matérias. Creio, pois, que esta é uma daquelas matérias em que essa gravidade se verifica e, de resto, não temos dedicado a mesma atenção em relação a outras questões que aqui têm sido debatidas.
Gostaria, pois, de fazer uma curta observação sobre 3 aspectos. Em todo o caso, se não houver a mínima hipótese de fazer um debate em torno desta matéria, teremos de tomar providências e tirar ilações quanto à qualidade dos trabalhos, porque as perguntas feitas ficam no ar e as observações que careceriam de resposta não são respondidas. Assim, temos grande dificuldade em participar num debate que não é um debate mas sim um monólogo!
Portanto, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estou em condições de responder à interpelação que V. Ex.ª formulou porque o comando da iniciativa depende exclusivamente dos Srs. Deputados. A Mesa não tem autoridade para impor aos Srs. Deputados que respondam ou que produzam alegações sobre os assuntos e os objectos que estão em discussão. Limito-me apenas a gerir o tempo e a colocar os artigos à votação quando mais nenhum Sr. Deputado pretende usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendemos perfeitamente a observação que fez, embora lembremos também que a Mesa tem o dever de velar pelo prestígio da Assembleia da República, designadamente em tudo o que diga respeito ao seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - E disso não abdicamos, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao n.º 1 deste artigo em discussão, creio que deveria ficar muito claro que o Governo, ainda que tenha submetido à apreciação da Assembleia da República um tratado que não seja da sua competência exclusiva, não o pode vir fazer confirmar em caso de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. A disposição da confirmação por inconstitucionalidade é excepcional e extraordinária e não se pode proceder à sua generalização por via interpretativa.
Em segundo lugar, deveria haver uma norma garantindo a participação das regiões autónomas em caso de confirmação de um tratado que lhes dissesse respeito, e nesse sentido propomo-nos diligenciar junto dos diversos grupos parlamentares.
Em terceiro lugar, a confirmação, a ter lugar, deve tê-lo depois do veto do Presidente da República e não a partir da publicação.
Em quarto lugar, cabe discussão na generalidade e na especialidade.
Em quinto lugar, não deve haver algo de semelhante ao n.º 5 proposto pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.
No fundamental é apenas isto e propomos que sobre a matéria - porque ela é polémica - seja estabelecido algum debate, sob pena de não estarmos em condições de votar coisa alguma!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados José Magalhães e Luís Saias estão a tentar chegar a algum acordo, vamos aguardar alguns minutos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 192.º, subscrita por todas as bancadas, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Quando a norma do tratado submetida a segunda deliberação diga respeito às regiões autónomas nos termos da alínea p) do artigo 229.º da Constituição, o Presidente solicitará aos respectivos órgãos de Governo próprio que sobre a matéria se pronunciem com carácter urgente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão o artigo 192.º e ainda, visto não haver mais propostas de substituição ou de aditamento em relação ao artigo 192.º a proposta que acabou de ser lida.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este artigo o meu grupo parlamen-