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420 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, responderia com todo o gosto a esta pergunta porque creio que é bastante pertinente e importante.
Quando o Governo não cumpre, como há pouco dizia em aparte o Sr. Deputado Silva Marques, «bote-se abaixo», através de uma moção de censura. Ou então, ele próprio, envergonhado, pede uma moção de confiança, perde e vai-se embora.
Creio que existem outros mecanismos constitucional e regimentalmente possíveis. Aquele que prevíamos aqui - e o Governo está vinculado pelo Regimento da Assembleia da República em vários domínios muito dissemelhantes - era um mecanismo de sanção mínima. É que o Governo - e isso, curiosamente, até se verifica agora - nem nos dá uma explicação e, assim, tratava-se de criar um mecanismo próprio para isso.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Tem a interpelação, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, queria fazer um protesto nos seguintes termos: se, como o Sr. Deputado José Magalhães diz, o Governo está vinculado por preceitos do Regimento, está mal!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Existem diversos instrumentos: moções de censura, interpelações, etc.!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para explicar ao Sr. Deputado Luís Saias que o Governo está vinculado a numerosíssimas normas do Regimento como, por exemplo, e só para citar algumas, as normas que definem a forma de intervenção, os tempos dos debates, a forma como são organizadas as sessões de perguntas, a forma como intervém nos processos de ratificação, etc.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Por que é que embrulham questões tão simples?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Essas normas que o Sr. Deputado referiu são, como disse e bem, normas de processo na Assembleia da República, o que é completamente diferente.
O Sr. Deputado não pode, por via do Regimento, impor ao Governo nada que se trate de direito substantivo. Pode, evidentemente, regular o processo na Assembleia da República, mas não mais do que isso.
O Regimento não se destina a preceituar normas de direito substantivo e muito menos de direito constitucional. Os senhores têm cometido, em virtude disso, erros sem fim nas discussões a respeito do Regimento!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de saber se o Sr. Presidente mandou distribuir a proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Mandei sim, Sr. Deputado.

O Orador: - Nesse caso, aguardaria para depois me pronunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para responder ao Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É irrespondível, Sr. Deputado.

O Orador: - A norma que propomos define uma obrigação de um agente parlamentar que é o Governo. Este é inquestionavelmente agente parlamentar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nem sempre.

O Orador: - Como tal, na sequência de uma lei que o obriga a apresentar, aqui na Assembleia da República até 15 de Outubro, matéria que é da competência exclusiva da Assembleia, define-se para esse agente uma obrigação. Define-se e bem.

O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Deputado tem que aclarar as suas ideias a este respeito. Anda confuso!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado tem que ir tomar banhos para o Algarve!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para uma curtíssima intervenção e apenas para dizer que, nos termos do artigo 193.º da Constituição, o Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República. Nos termos do artigo 194.º, n.º 2, os ministros são responsáveis perante o primeiro-ministro, no âmbito da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República.
O Governo não apresenta proposta de lei do Orçamento e do Plano. O que é que faz a Assembleia da República? Senta-se e espera ou demite o Governo!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Há fases intermédias!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficamos ainda na discussão da proposta apresentada pela Comissão e no aditamento do PCP, que vai ser distribuído, relativos ao artigo 193.º
Srs. Deputados, chegámos à hora do intervalo, mas queria pedir-lhes que estivéssemos aqui às 18 horas para podermos reiniciar os trabalhos, uma vez que hoje não temos adiantado muito quanto à discussão e votação desta matéria. Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.