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11 DE NOVEMBRO DE 1984 425

Quando se diz aqui «a proposta» também está empregue no sentido genérico. No entanto, o Sr. Deputado Lopes Cardoso sugeriu uma redacção que, sendo mais complicada do que aquela que eu sugerira, vem ao encontro das minhas preocupações que, no fundo, coincidem com as do Sr. Deputado José Magalhães.
Proporíamos, pois, que o Sr. Deputado Lopes Cardoso ditasse para a Mesa a sugestão da redacção que fez e nós aceitamos que o preceito fique com a dita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, se a Mesa quer ter a amabilidade de tomar nota da minha sugestão proporia então que a redacção do n.º 1 do artigo 193.º-A fosse a seguinte «Admitida qualquer das propostas, o Presidente ordena a sua publicação, etc...».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Perfeito!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para informar a Mesa da posição do meu grupo parlamentar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Não cheguei a perceber, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para opinar muito rapidamente sobre esta questão, que foi suscitada pelo Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Presidente: - Faça favor, tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não sei se o Visconde Seabra estaria de acordo com esta redacção, tal qual veio formulada na sequência da sugestão do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Creio que a anterior servia, mas esta adequa-se àqueles que temem que se verifiquem interpretações distorcidas. Portanto, é uma solução razoável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se não há objecções à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não há!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que anunciou, também, que havia uma proposta de aditamento apresentada pelo Agrupamento Parlamentar da ASDI.

O Sr. Presidente: - Não foi anunciada e presumo que não existirá, mas o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho pede a palavra.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - É para, na sequência do que disse o Sr. Deputado João Amaral, referir à Mesa que há uma proposta de aditamento de um n.º 3 para o artigo 193.º-A. De maneira que V. Ex.ª pode pôr à votação estes 2 números e abrir a discussão do n.º 3; mas talvez houvesse uma certa economia processual se discutíssemos já o n.º 3 e se procedêssemos à votação, em conjunto, de todo o artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, não encontramos a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 193.º-A, apresentada pela ASDI.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não é ao n.º I.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Tenho uma fotocópia fornecida pela Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, queira desculpar: refere-se a um aditamento de um n.º 3 ao artigo 193.º?

Pausa.

Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, a proposta a que faz referência terá a designação de «Proposta de substituição respeitante ao artigo 193.º-D»

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Não, Sr. Presidente, é 193.º-A e dou-me conta de que os grupos parlamentares dispõem dessa proposta, que aliás foi fornecida em fotocópia pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Chegou agora à Mesa. Não tínhamos esse elemento inserido, aqui, na paginação que estava feita.
Está também, então, em discussão - porque não fora lido há pouco - o n.º 3 do aditamento ao artigo 193.º-A, proposto pela ASDI, e que diz: «É igualmente objecto de publicação no Diário e de remessa à Comissão o parecer do Conselho Nacional do Plano».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para uma ligeira apresentação desta singela proposta.
Como é sabido, a Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, que organiza o sistema e a orgânica do planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano, estabelece no seu artigo 17.º que são atribuições do Conselho Nacional do Plano, entre outras, pronunciar-se sobre as Grandes Opções do Plano, antes da sua aprovação pelo governo e pela Assembleia da República. Trata-se, quanto a esse parecer, de um elemento importante no processo de apreciação e aprovação das Grandes Opções do Plano. Ora, naturalmente, que a um documento desta natureza, se deve dar a publicidade que se dá aos demais elementos de todo o processo. E daí que, neste preceito do artigo 193-A, onde se fala da publicitação das propostas, entendamos que também se deve dar obrigatoriedade de publicitação a esse parecer do Conselho Nacional do Plano.