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428 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Orador: - De facto, existe- uma proposta do Partido Comunista sobre esta matéria que se pressupõe prejudicada.
Mas o que nós votámos foi, efectivamente, o texto proposto pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, então houve realmente um equívoco da minha parte, pelo que peço desculpa. Diz-me, aliás, o Sr. Secretário da Mesa que lera «Admitida qualquer das propostas, o Presidente ordena...»
De modo que aquilo que votámos e aprovámos foi a proposta da Comissão com a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 2-A ao artigo 193.º-A, apresentada pelo PCP, e que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, a que acabámos de assistir, é absolutamente incompreensível.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É hilariante!

O Orador: - É que certamente o. Conselho Nacional do Plano não poderá tomar conhecimento da proposta de lei das grandes opções do Plano pelos jornais! E não tomando conhecimento pelos jornais, não pode prestar o parecer a que está obrigado por lei!
Para melhor esclarecimento dos Srs. Deputados, devo adiantar que todos os anos o Presidente da Assembleia da República é obrigados efectuar esse envio, solicitando o parecer do Conselho Nacional do Plano.
Por conseguinte, é absolutamente inaceitável e incompreensível uma votação deste género.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães(PCP): - É cegueira!

O Sr. Luis Saias (PS): - Se isso já se faz, não é necessário que esteja expresso no Regimento!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a seguinte proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 193.º-A, apresentada pela ASDI:
É igualmente objecto de publicação no Diário e de remessa à Comissão o parecer que o Conselho Nacional do Plano tiver enviado à Assembleia da República.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, surgiu-me a seguinte dúvida: o Sr. Secretário informa--me que a proposta apresentada por VV. Ex.ªs e que há pouco foi rejeitada incide sobre a mesma matéria que a proposta para o artigo 193.º-B. Ora, se assim é, fica esta proposta prejudicada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pode-se dizer que, neste caso, se escreveu direito por linhas tortas.
De facto, a proposta que agora vai ser objecto de discussão - a relativa ao artigo 193.º-B - irá permitir à maioria emendar a mão e corrigir o lapso memorável que acabou de praticar.
Para tanto, basta que aprovem o texto do artigo 193.º-B, o qual, ainda por cima, tem a vantagem de citar a disposição de lei a que se refere todo este processo, ficando assim resolvida esta questão, que é óbvia e simples. Isto não cria nenhum incidente novo e só deve ficar registado no Diário para o expediente do trabalho.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado vai-me desculpar, mas só queria saber se a proposta relativa ao artigo 193.º-B, do PCP, está ou não está prejudicada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não está prejudicada, pois trata-se de uma proposta de um artigo que tem o conteúdo e o alcance da lei que cita.
Nesse sentido, solicitamos que o Sr. Presidente abra o debate para que ela possa ser discutida e votada.

O Sr. Presidente: - Como VV. Ex.ªs sabem, há, realmente, uma discrepância de números quanto ao ordenamento apresentado pelo PCP, relativamente àquele outro que é apresentado pela Comissão.
De facto, o artigo 193.º-B da proposta da Comissão não versa a mesma matéria que o artigo 193.º-B da proposta do PCP.
Assim, vou pôr primeiramente à discussão a proposta referente a este artigo apresentada pela Comissão, e depois aquela outra do Partido Comunista Português, que, embora correspondendo ao mesmo artigo 193.º-B, versa matéria diferente.

Seguindo esta ordem, vai proceder-se à leitura da primeira destas propostas.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 193.º-B

(Exame pelas comissões)

1 - As comissões especializadas enviarão parecer fundamentado, relativamente às duas propostas de lei, no prazo de 20 dias, à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
2 - Esta Comissão elabora o parecer final sobre as propostas de lei no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo previsto no n.º 1, anexando os pareceres recebidos das outras comissões.
3 - Durante a apreciação das propostas de lei, as comissões especializadas marcam as reuniões que julguem necessárias com a participação de membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.