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11 DE NOVEMBRO DE 1984 433

rio que se esgotasse o prazo para a proposta subir a Plenário, porque se o parecer foi lavrado antes do fim do prazo a proposta pode ser agendada mais cedo.
A minha proposta, concretamente, era que o artigo tivesse a seguinte redacção:

Elaborado o parecer ou esgotado o prazo de apreciação pelas comissões, as propostas de lei são agendadas para discussão, nos termos do artigo 68.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, entretanto, tenho de referir o seguinte: efectivamente, o texto foi lido, eu já o tinha posto à discussão e o Sr. Deputado José Magalhães fez uma intervenção reportando-se aos factos que apontou. Depois, aguardei inscrições, mas não as houve.
No entanto, não vejo inconveniente que se volte a referir novamente o artigo 193.º-C, primeiro, com a redacção proposta pela Comissão e depois com a que foi proposta pelo PCP, salvo se as outras bancadas não estiverem de acordo com esta alteração.

Pausa.

Parece-me que não estão, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - A redacção que propus era apenas um melhoramento formal sendo o conteúdo material o mesmo. Esta questão ficará para a comissão de redacção, e como não há acordo retiro a proposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr, Deputado. Srs. Deputados, vamos votar o artigo 193.º-C.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do Partido Comunista Português, a Mesa entende que a vossa proposta para o artigo 193.º-C está prejudicada.

Pausa.

Srs. Deputados, concluo do vosso silêncio a concordância com o que acabei de dizer, pelo que vamos passar à discussão do artigo 193.º-D, sobre o qual existem três propostas.

Vai ser lida a proposta vinda da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 193.º-D

(Debate na generalidade)

1 - O debate na generalidade das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado tem a duração de 5 dias, obedecendo ao disposto no artigo 148.º
2 - O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo.
3 - Antes do encerramento do debate cada grupo e agrupamento parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sobre a sua posição em relação às propostas de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Secretário vai proceder à leitura das outras propostas sobre o mesmo artigo.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É o seguinte o teor da proposta de substituição apresentada pela ASDI:

ARTIGO 193.º-D

1 - O debate na generalidade das grandes opções do Plano precede o debate do Orçamento do Estado, que pode iniciar-se após encerramento do primeiro.
2 - O debate na generalidade das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado obedece ao disposto no artigo 148.º e, no seu total, tem a duração máxima de 5 dias.
3 - Os debates referidos no número anterior iniciam-se e encerram-se com uma intervenção do Governo.
4 - Antes da intervenção final do governo, cada grupo ou agrupamento parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sintetizando a sua posição relativa à proposta em debate.

Há ainda uma proposta de aditamento apresentada pelo PS e pelo PSD, que diz o seguinte:

Propõe-se que seja aditada a expressão «até» no artigo 193.º-D, a qual deve ser intercalada entre «duração de» e «5 dias».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas acabadas de ler. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma pequena correcção: no n.º 1 da proposta da Comissão, onde se diz «tem a duração de 5 dias» propomos que seja entrelinhada a expressão «máxima», por forma que a redacção seja «tem a duração máxima de 5 dias».
Se não houvesse objecções a que a proposta seja entendida assim, ficaria corrigida neste sentido.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a Mesa acabou de ler uma proposta que entrelinhava a expressão «até 5 dias» e agora aparece outra proposta dizendo «duração máxima de S dias».
Há entendimento entre os grupos parlamentares da maioria no sentido de se saber qual é, destas propostas, a que fixam?
Depois da resposta a esta questão, queríamos pronunciar-nos sobre a matéria em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.