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434 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, na altura própria em que V. Ex.ª ma puder conceder, fazer a apresentação da proposta de substituição para o artigo 193.º-D, apresentada pela ASDI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpará, mas, antes de lhe dar a palavra, teremos de resolver a questão inicialmente levantada, isto é, sabermos se a proposta tem a redacção «com a duração máxima de 5 dias» ou se mantém a redacção da proposta, também subscrita pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, «até 5 dias».
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, deve haver qualquer confusão, pois não sei de onde vem a expressão «até». É que eu não subscrevi - pelo menos, não me lembro - qualquer proposta com esta expressão «até».
O que proponho agora é que, na proposta vinda da Comissão, se diga «duração máxima de 5 dias» onde se diz «duração de 5 dias».
De resto, a proposta da Comissão, com a redacção que agora proponho, ficaria de harmonia com a proposta apresentada pela ASDI, que também refere «duração máxima de 5 dias».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, existe, efectivamente, uma proposta desse teor, subscrita por V. Ex.ª e pelo Sr. Deputado Silva Marques e que deu entrada na Mesa no dia 11 de Outubro de 1984.
Devo entender, Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, que retiram esta proposta?

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, se for aceite que se possa intercalar, na proposta vinda da Comissão, a expressão «máximo», retiraremos essa proposta que o Sr. Presidente referiu e que entrou na Mesa no dia 11. Se não for aceite, manteremos a proposta, ficando na redacção da proposta da Comissão intercalado «até» em vez de «máximo».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pretendo saber se haverá algum inconveniente em que na proposta da Comissão sobre o artigo 193.º-D, no n.º 1, onde se diz «duração de 5 dias» se diga «duração máxima de 5 dias» ou «duração até 5 dias»; os proponentes preferem, em primeiro lugar, a expressão «máxima» e, só depois, a expressão «até».
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, exprimo desde já a opinião do nosso grupo parlamentar: a questão que se colocou referente aos 5 dias foi a de se considerar que, em relação ao debate do Orçamento e das grandes opções do Plano, devia ser assegurada uma semana de debate. A expressão «5 dias» quer dizer os 5 dias de trabalhos parlamentares, que vão de segunda a sexta-feira, tendo sido por isso que se introduziu aqui a expressão «5 dias», de acordo com o debate travado na Comissão e com uma prática que seria bom fosse instituída dada a relevância da matéria.
Na minha opinião, a introdução da expressão «máxima» e a referência ao artigo 148.º é a subversão desse princípio e, como é a subversão desse princípio, manifestamos a nossa discordância quanto à introdução desse aditamento no texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saías (PS): - Sr. Presidente, nesse caso, o Sr. Deputado Silva Marques e eu próprio mantemos a nossa proposta de aditamento.
Mas, na nossa proposta, onde se diz «propõe-se que Seja aditada a expressão até ficará a expressão «máxima».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde logo, a bondade da nossa proposta acaba de ser reconhecida pelas bancadas quer do PSD quer do PS, pois que, dispondo o artigo 193.º-D, segundo a proposta da Comissão, que «o debate na generalidade das grandes opções do Plano .e do Orçamento do Estado tem a duração de 5 dias», vêm agora reconhecer que devia ser introduzida uma expressão, no sentido de a duração máxima desse debate ser de 5 dias. Ora, de facto, isso consta do n.º 1 da nossa proposta.
Que outro mérito não tivesse a nossa proposta, sempre se poderia louvar no facto de os Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias terem ficado sensibilizados, ao ponto de apresentarem agora uma proposta no mesmo sentido.
Mas não se basta com isso a nossa proposta de substituição do artigo 193.º-D, pois, para além disso, precisa que uma coisa são as grandes opções do Plano e outra o Orçamento do Estado.
Todos nós sabemos que o Orçamento do Estado é um instrumento para a execução das grandes opções. Sendo assim, lógico e curial seria - ou deveria ser - que a discussão se iniciasse pelas grandes opções do Plano e se lhe seguisse a discussão do Orçamento do Estado, devendo sempre preceder a discussão do primeiro em relação ao segundo, para não se verificar o que já tem acontecido, ou seja, estarem alguns Srs. Deputados a falar do Orçamento e outros do Plano.
Há, portanto, na nossa proposta uma preocupação de aclarar a forma como o debate deve ter lugar.
Para além destes pontos, a nossa proposta ainda diverge do texto da Comissão, na parte final do n.º 4, em que se expressa e precisa que a intervenção final é do Governo e, ainda, que um representante de cada um dos grupos ou agrupamentos parlamentares se deve pronunciar quanto à proposta em debate.
Quando referimos «quanto à proposta em debate» vamos ao encontro de uma preocupação do Sr. Deputado Luís Saias: a de nem sempre ser apresentada a proposta das grandes opções em conjunto com o Orçamento - fica a expressão no singular, forma pela qual o Sr. Deputado Luís Saias manifestou, há bocado, uma certa simpatia, embora o Sr. Deputado José Magalhães tivesse dito que talvez o visconde de Seabra não estivesse muito de acordo com isso.
E é nisto, ao fim e ao cabo, que se louva a nossa proposta.