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11 DE NOVEMBRO DE 1984 431

Mas na alínea seguinte especifica:

Pronunciar-se sobre o Plano, designadamente, sobre os seus objectivos e metas globais antes da sua aprovação pelo Conselho de Ministros.
Quer dizer que o Governo não pode aprovar em Conselho de Ministros as grandes opções do Plano sem integrar, de alguma maneira o parecer emitido pelo Conselho Nacional do Plano. Nessas circunstâncias está perfeitamente assegurado que há um parecer daquele Conselho que o Governo é obrigado a integrar na proposta de lei. Ora, em face da proposta apresentada pelo Sr. Deputado da ASDI, e já aprovada, esse parecer tem que ser do conhecimento da Assembleia da República.
A vossa proposta, de alguma maneira, envolvia a obrigação de um segundo parecer do Conselho Nacional do Plano. Essa é que é a questão e estou a falar neste assunto com seriedade. Se há um segundo parecer daquele Conselho, então, justifica-se, não havendo segundo parecer, não se justifica.

Vozes do PCP: - Mas há 3 pareceres!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Acho que esta troca de impressões vale a pena, porque, de facto, há 3 pareceres emitidos pelo Conselho Nacional do Plano: há um primeiro parecer emitido que o Governo respeita ou não, alterando a proposta de lei como quiser, e rementendo-a, depois, à Assembleia; a Assembleia, por sua vez, com base na proposta apresentada, remete ao Conselho Nacional do Plano para emissão de um segundo parecer; depois de aprovadas as grandes opções do Plano, ainda há um terceiro parecer sobre o Plano, propriamente dito.
Nós cuidamos é do momento correspondente ao parecer que a Assembleia deve pedir ao Conselho Nacional do Plano.

O Sr. Deputado não acha que se justifica a proposta que apresentámos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se existe um terceiro parecer após a entrada da proposta na Assembleia da República, suscitada pela sua própria Presidência, só posso concluir que a proposta está correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, só para que não haja nenhum equívoco e não se diga que estou a induzir em erro o Sr. Deputado Carlos Lage, quero referir que o terceiro parecer é sobre o Plano, propriamente dito, aprovado pelo Governo. O parecer em relação à Assembleia é o segundo, antes de a Assembleia aprovar e já depois de o Governo ter aprovado, naturalmente.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e de 3 Deputados do PS e as abstenções de 5 Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é certamente uma das mais estranhas votações de todo o processo de revisão do Regimento.
Tratava-se só de consagrar uma norma regimental que obrigasse V. Ex.ª, Sr. Presidente, a enviar as propostas de lei, que têm que ser objecto de parecer do Conselho Nacional do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio. Elas têm que ser enviadas. É só isto, e isto é uma obrigação de lei. V. Ex.ª já a tem nos termos da lei e passava a tê-la nos termos do Regimento.
Esta votação é totalmente abstrusa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. João Amaral (PCP): - Em nome de quem?

O Sr. Luís Saias (PS): - Esta votação que acabou de fazer-se leva-me a pensar que temos que estar, realmente, com extrema atenção às propostas que o PCP apresenta, porque há algumas que resultam de um certo confucionismo mental que parece andar à roda disto tudo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é demasiado lata...

O Orador: - Se repararem, do que aqui se trata é das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio.

O Orador: - E o artigo 17.º da Lei n.º 31/77, diz que compete ao Conselho Nacional do Plano pronunciar-se sobre as grandes opções do Plano, ou seja, sobre a lei que dá origem...

O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Ou seja, contra a lei das grandes opções do Plano.

O Orador: - ... antes da sua aprovação pelo Governo e pela Assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Acertou!

O Orador: - Quer dizer que quando o governo manda para a Assembleia as grandes opções do Plano já elas teriam sido enviadas para o Conselho Nacional do Plano e, portanto, não seria necessário que o Sr. Presidente da Assembleia as mandasse.

O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Ex.ª está mal informado.