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432 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Orador: - Isto quer apenas dizer que se consagrássemos a norma proposta pelo PCP, estaríamos a consagrar no Regimento da Assembleia, pura e simplesmente, uma asneira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estaríamos a consagrar a lei, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto do artigo 193.º-C, que vai ser posto à discussão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não queria ter que recorrer ao expediente de, no artigo seguinte, dizer o que se oferece em matéria de lei, quanto ao disposto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, porque em questões de lei a Assembleia da República tem o dever de não confundir.
Assim, sugeria a V. Ex.ª que permitisse a todas as bancadas entenderem-se rapidamente e pronunciarem-se sobre esta questão, porque é grave que, numa matéria deste tipo,, que se prende com o sistema nacional de planeamento, haja confusões tão primárias, sendo certo que todos sabem, a República sabe, que estando nós a rever o Regimento é suposto que saibamos o que estamos a fazer.
Parece-me muito mau pôr-se isto em dúvida, sendo matéria primária, pelo que pedia a V. Ex.", pelo menos, a possibilidade de clarificar este aspecto, de uma vez para sempre, para que não restem mais dúvidas.

O Sr. Presidente: - Para se pronunciar sobre a matéria proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - É para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado José Magalhães disse que é suposto que a República saiba o que estamos aqui a fazer. A República e os partidos da maioria sabem certamente o que estão a fazer. Mas o que a República com certeza duvida, neste momento, é que o PCP saiba o que está a fazer.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queria pronunciar-me nos termos em que V. Ex.ª autorizou, inicialmente, o Sr. Deputado Luís Saias a usar da palavra. Não queria pronunciar-me sobre o protesto, dada a sua natureza.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É realmente simples dirimir a questão que aqui foi suscitada, em termos que resultam, apenas - e nós compreendemos isso -, da abordagem apressada de uma matéria que se compadece pouco com pressas.
A Lei n.º 31/77 previu dois momentos de intervenção do Conselho Nacional do Plano antes da aprovação das grandes opções do Plano, e previu ainda um momento posterior.
O Conselho Nacional do Plano, como já aqui foi dito e isso quase dispensaria repetição, pronuncia-se antes de o Governo aprovar a proposta de lei e pronuncia-se depois de o Governo ter remetido essa proposta de lei à Assembleia da República para que, em relação a essa versão, que pode ser distinta da primeira, emita o que se lhe oferecer. Por isso, são dois momentos, Srs. Deputados. E isto resulta da leitura da Lei n.º 31/77. Não se podem fazer confusões primárias deste tipo e simultaneamente vir dizer que o PCP isto e o PCP aquilo. É uma questão de leitura, Srs. Deputados, e o PCP lê. Estamos contentes com isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer, apenas, um brevíssimo aditamento ao que o meu camarada José Magalhães acaba de dizer, dirigindo-me fundamentalmente ao Sr. Deputado Luís Saias.

De facto, a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 31/77 diz o seguinte:

Pronunciar-se sobre as grandes opções do Plano antes da sua aprovação pelo Governo e pela Assembleia da República.
Isto quer dizer: pronunciar-se antes da aprovação pelo Governo e antes da aprovação pela Assembleia da República. É que a proposta das grandes opções do Plano que vai para o Conselho Nacional do Plano pode ser totalmente diferente daquela que vem para a Assembleia da República, devido ao primeiro parecer do Conselho Nacional do Plano.
Além do mais - e como diria uma figura muito conhecida da televisão - há já jurisprudência formada sobre o assunto. Ou seja, durante todos estes anos temos vindo a fazer isso. Por isso, não valem a pena interpretações que não são passíveis de ser confirmadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tinha anunciado que íamos votar, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é que o artigo 193.º-C não foi discutido.
O que acabou de fazer-se foi uma ronda de opiniões em torno da questão apresentada pelo PCP sobre o artigo 193.º-B.
Em relação ao artigo 193.º-C refiro, desde já, que estamos de acordo. Só que entendemos propor uma pequena correcção formal no sentido de serem previstas as duas hipóteses. Ou seja, não seria necessá-