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430 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Luís Saias (PS): - Isso nunca, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Devo pois entender, Sr. Deputado José Magalhães, que V. Ex.ª aceita que seja eliminada a palavra «duas».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entretanto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pretendia anunciar à Mesa que vamos apresentar uma proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 193.º-B, cujo texto me permitiria ler desde já.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O actual n.º 3 do artigo 193.º-B estatui que:

Durante a apreciação das propostas de lei, as comissões especializadas marcam as reuniões que julguem necessárias com a participação dos membros do Governo.

A este texto propomos o seguinte aditamento:

[... ] e de membros de quaisquer entidades públicas que, com vista à clarificação das propostas e prestação de informações complementares, as comissões entendam necessárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o texto do artigo 193.º-B, tal como é apresentado na proposta da Comissão, que passo a ler.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos passar à votação do aditamento apresentado pelo PCP, relativo ao n.º 3 deste artigo 193.º, que é o seguinte:

[...] e de membros de quaisquer entidades públicas que, com vista à clarificação das propostas e prestação de informações complementares, as comissões entendam necessárias.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra, para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta votação tem o sentido que tem, ou seja, não tem nenhum sentido!
De qualquer forma, os técnicos, especialistas e responsáveis das entidades públicas sempre poderão ser chamados à discussão e apreciação destas matérias por força do regime geral que precisamente prevê essa possibilidade.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto, é isso mesmo! Muito bem!

O Orador: - O que procurávamos era reforçar essa nota em sede da discussão do Orçamento e era bom que isso tivesse sido feito.

O Sr. Luís Saias (PS): - Narizes-de-cera, Sr. Deputado!

O Sr. Silva Marques (PSD): - A sua declaração de voto deixou mal a vossa proposta, Sr. Deputado João Amaral!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era uma benfeitoria útil, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não era, porque isso já lá está! Era uma «malfeitoria», Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Neste momento, gostaria de perguntar concretamente aos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP se consideram necessária a discussão e votação da proposta que apresentaram com a designação «Artigo 193.º-B».

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, gostaria de esclarecer a nossa posição.

Nos termos do n.º 1 da alínea b) do artigo 17.º da Lei n.º 31/77, o Conselho Nacional do Plano deve emitir um parecer para a Assembleia da República com base na proposta que lhe é remetida. Mas por quem? Esta é que é a questão. Ora, essa proposta só lhe pode ser remetida pela própria Assembleia depois de a receber.
O que este artigo que propomos prevê, é a consolidação de uma prática em termos de dar resposta, em curto espaço de tempo, à necessidade de acelerar a apreciação do Plano.
Propomos e consideramos que este artigo tem essa função, isto é, de dar um tratamento imediato a esta questão e que, nessa medida, se justifica perfeitamente a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As considerações desenvolvidas pelo Sr. Deputado João Amaral, sobre o artigo 17.º da Lei do Conselho Nacional do Plano, levam-me a uma interpretação ligeiramente diferente da daquele Sr. Deputado, visto que este artigo diz que «são atribuições do Conselho Nacional do Plano [...]», depois avança com algumas atribuições e na alínea b) diz o seguinte:

Pronunciar-se sobre as grandes opções do Plano antes da sua aprovação pelo Governo e pela Assembleia da República.