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29 DE NOVEMBRO DE 1984 681

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos a votámos favoravelmente o aditamento de um n.º 2A ao artigo 208.º por considerarmos que o facto de não estar prevista a garantia de que o governo tem de responder ao número, já demasiado baixo, que a maioria fixou para as perguntas a apresentar pode vir a inviabilizar o que a revisão constitucional veio garantir, ou seja, que os deputados têm o direito de fazer perguntas e de obter do governo as convenientes respostas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ler uma proposta de eliminação, apresentada pela UEDS.
Foi lida. É a seguinte:
Propõe-se a eliminação do n.º 3 do artigo 208.º

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado Carlos Lage (PS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos. .

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de eliminação apresentada pela UEDS porque ela visava que fosse retirado um "quisto maligno" de uma proposta da maioria PS/PSD que tem como objectivo possibilitar que o governo fuja às respostas a que está obrigado legal e constitucionalmente.
Entendemos que o facto de esta proposta não ter sido consagrada é uma grave violação de uma disposição constitucional e não deixaremos, na altura devida, de tomar todas as medidas para que ela não possa ser posta em prática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta do n. I 3 do artigo 208. º apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.
Foi lida. É o seguinte:

ARTIGO 208.º

3 - O governo escolherá as perguntas a que responde pela ordem que tiver por conveniente, dando indicação da sua escolha e dos membros do governo encarregados de responder até à sessão anterior àquela em que se realizará a das perguntas.
O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Carlos Lage (PS) e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação, abre-se caminho a uma pura inversão da lógica constitucional em matéria de perguntas ao Governo.
No limite, o Governo, em vez de vir responder às perguntas dos deputados, como é seu dever, teria o direito a vir dar as respostas que entendesse ao número limitado de perguntas que os deputados podem formular. É uma limitação inaceitável e contra ela reagiremos pelas formas adequadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 210.º-C (apresentado pelo PCP e já aprovado), apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 210.º-C

2 - O debate terá lugar nos termos fixados pela conferência dos grupos e agrupamentos parlamentares, em conformidade com o disposto no artigo 148. º

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que fique claro o sentido de voto da minha bancada, votámos contra este n.º 2 proposto pela maioria PS/PSD porque, embora consideremos que o facto de o Regimento prever, neste momento, reuniões para debate de assuntos relevantes e de interesse nacional, o figurino que a maioria pretende impor para esses debates é indefinido, fica deixado a uma definição sem critérios em termos de conferência de grupos e agrupamentos parlamentares. Assim, esse figurino, sem regras, não poderia ter o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 210. º-D.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 210.º-D

(Debate)

1 - O debate é aberto com a intervenção do governo, por período não superior a meia hora.
2 - O debate não pode exceder 2 reuniões plenárias e nele têm o direito de intervir deputados de todos os partidos.
3 - O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, mais de 2 oradores seguidos de cada grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar.