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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para solicitar a V. Ex.ª que a votação seja feita ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, será feita como requer.
Srs. Deputados, vai então ser posto à votação o n.º 1.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abrigo deste artigo, oportunamente proposto pelo PCP, já foi aprovado um critério para a organização dos debates que consta do artigo 148.º, o qual permite à conferência de lideres parlamentares, mediante certos critérios, organizar esses debates.
Evidentemente que a conferência de lideres parlamentares organizará sempre um debate deste tipo requerido pelo governo, dando-lhe a possibilidade de fazer uma exposição inicial que pode ser de 30 minutos, como propõe o PCP, de 45 minutos ou de 1 hora. Foi só por esta razão que votámos contra este número do artigo 210.º-D.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que tenha sido rejeitada esta proposta que visava dar um mínimo de conteúdo à regulamentação dos debates que hão-de decorrer ao abrigo dos artigos agora aprovados.
Essa regulamentação é imprescindível porque será absurdo que, quando o governo é interpelado, venha cá com regras e prazos certos, mas que, quando vem à Assembleia travar um debate similar, por sua iniciativa, não haja regras e, no limite, possa o debate travar-se dentro de baias mais amplas do que as que estão estabelecidas para os regimes de interpelações e de moções de censura.
É absurdo e a votação da coligação é também perfeitamente absurda, embora talvez compreensível à luz de certos desígnios! ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 210.º -D.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do mesmo artigo.

Submetido, à votação, foi rejeitado com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos e votámos favoravelmente os 3 números deste artigo 210. º-D porque pensamos que debates com as características dos agora previstos no Regimento têm a ganhar se tiverem definidas regras objectivas, designadamente sobre quem intervém em primeiro lugar, o número máximo de reuniões plenárias que ele pode ocupar e o princípio da alternância no uso da palavra.
Consideramos que o facto de a maioria PS/PSD ter inviabilizado uma tal solução não significa nada de bom e pode visar dar critérios de privilégio aos debates suscitados pelo governo em relação às interpelações promovidas pelos partidos da oposição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na matéria do artigo 215.º, relativamente à qual há uma proposta da Comissão e uma proposta do PCP.
A proposta da Comissão refere que "se a comissão propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça, para efeitos do disposto no artigo 23. º da Constituição, o Presidente da Assembleia deverá enviar-lha com o respectivo relatório".
A proposta do PCP vai ser lida pelo Sr. Secretário.
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 215.º

(Providências a adoptar)

1 - A comissão submeterá a Plenário os relatórios respeitantes às petições assinadas por mais de 1000 cidadãos, podendo, sob proposta de qualquer deputado, adoptar o mesmo procedimento em relação a outras cuja importância o justifique.
2 - Se a comissão propuser que a petição seja remetida a um ministério para resposta, o Presidente da Assembleia enviar-la-á com o respectivo relatório, podendo a matéria ser apreciada
- pelo Plenário caso a resposta governamental não
seja remetida no prazo de 2 meses.
3 - Se a comissão ou qualquer deputado propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça para efeitos do disposto no artigo 23.º da Constituição o Presidente da Assembleia deverá enviar-lha com o respectivo relatório.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, na verdade é a única figura regimental a que posso recorrer. No entanto, creio que esta interpelação terá a sua razão de ser.
Penso que veste momento, Sr. Presidente, apenas teremos de votar o artigo proposto pelo PCP, uma vez que a redacção que consta do artigo 215.º da proposta do PS/PSD mais não visa do que adaptar o número do artigo da Constituição para que se remete à revisão constitucional, ou seja, não se trata de alterar o conteúdo da matéria constante do Regimento mas de fazer uma adaptação em termos de número do artigo para que se remete.