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I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Vai ser lido novamente o n.º 3 do artigo em questão.

Foi lido de novo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Sr. Presidente, neste momento o que tem de se votar, no nosso entendimento, é um aditamento da expressão "ou qualquer deputado" uma vez que o texto da nossa proposta para o n.º 3 corresponde ao texto actual do Regimento com a alteração lógica da remissão para o artigo competente da Constituição.

O Sr. (Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, esse n.º 3 transformar-se-á numa proposta de aditamento ao artigo 215.º do Regimento, no sentido de intercalar a expressão "ou a qualquer deputado" na parte inicial da redacção do preceito atrás mencionado.
Todos os Srs. Deputados compreenderam?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para sublinhar que essa alteração da remissão para a Constituição já está explicada, mas que a alteração proveniente do aditamento da expressão "ou qualquer deputado", resulta, pura e simplesmente, da reprodução da lei do Provedor de Justiça.
Portanto, não é uma inovação em termos materiais mas, sim, a transposição para o Regimento de uma norma que consta da lei atrás .referida.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Então, não é preciso que tal norma venha para o Regimento!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação do aditamento à redacção do artigo 215.º do Regimento, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Até que enfim, uma unidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mãe Santíssima...

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é claro que é uma declaração de surpresa, mas congratulamo-nos com o facto de ter sido possível chegar a uma solução. Por uma única vez, evita-se que se deixe de consagrar uma norma que consta da nossa ordem jurídica e que, como tal, deve ser transposta para o Regimento da Assembleia da República, sendo certo que se o não fizessem nem por isso tal preceito deixaria de vigorar.
É, no entanto, uma operação útil que faz com que o nosso Regimento dê uma visão clara - e global daquilo a que estamos sujeitos e não apenas parcelar.

O Sr. (Presidente: - O Sr. Secretário vai ler a proposta de substituição relativamente ao artigo 216. º do Regimento, subscrita pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 216.º

(Publicação)

1 - São publicadas na íntegra as petições:

a) Assinadas por mais de 500 cidadãos; b) Que o Presidente ou as comissões entendam que devem ser publicadas.

2 - Mensalmente será incluída na primeira parte da ordem do dia do Plenário a leitura de comunicações das comissões especializadas das quais constem todas as petições pendentes com a indicação sumária do respectivo conteúdo, prazo de apreciação e deliberação que sobre elas hajam recaído.
3 - Os relatórios sobre as petições, incluindo informação sucinta sobre as diligências adoptadas, serão remetidos para publicação no Diário da Assembleia.

O Sr. (Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o ambiente em que decorrem os nossos trabalhos não tem permitido - aliás, nós temo-lo proposto - que a Subcomissão de Redacção possa reunir e tentar organizar as propostas.
No caso concreto, apesar de pedirmos a votação ponto por ponto, pensamos que não teremos de votar, designadamente, a alínea b) do n.º 1, dado que ele já consta do actual Regimento.
Teremos, sim, de votar a alínea a), onde, por nossa proposta, se altera a expressão de " 1000 cidadãos" para "500 cidadãos". Aliás, para os outros números são logicamente propostas novas redacções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu queria esclarecer o seguinte: por enquanto, estamos ainda e tão-somente a proceder às votações daquelas posições que tinham ficado pendentes; quanto a este artigo 216.º, não percebi em que sentido é que o Sr. Deputado pretendia que fosse retirada da votação a alínea b) do artigo atrás mencionado.
Quer fazer novamente o favor de usar da palavra para me esclarecer, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

A nossa proposta para o artigo 216.º prevê no n.º 1 duas alíneas: a alínea a), que é inovadora, uma vez