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29 DE NOVEMBRO DE 1984

tituição e na lei é uma norma que não é inútil, pois ficaria a assinalar no Regimento algo que tem efectiva existência na ordem jurídica, mas que, no entanto, nos parece pouco. Portanto, talvez a comissão de redacção possa tratar melhor deste assunto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, desculpar-me-á, mas creio que a comissão de redacção não se poderá pronunciar sobre esta matéria se não obtivermos no Plenário um resultado por votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, apenas gostaria de comunicar que iremos entregar na Mesa uma proposta de substituição do artigo 222.º do Regimento nos termos sugeridos pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, sem prejuízo de a comissão de redacção fazer a alteração correspondente se encontrar alguma formulação melhor mas equivalente.

O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar alguns minutos para que VV. Ex.ªs. traduzam por escrito aquilo que vai no vosso pensamento, porque presumo que todos estão de acordo.

Pausa.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 222.º deu entrada na Mesa uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias, Margarida Salema, Jorge Lemos e Meneses Falcão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 222.º

As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e demais poderes e direitos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em função da aprovação desta proposta, foi retirada a proposta da Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta apresentada pelo PCP pela qual se cria uma nova secção, secção VIII no capítulo V do título IV.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, visto termos acabado de votar uma nova redacção para o artigo 222.º, creio que deveríamos agora passar à discussão e votação das propostas concernentes aos artigos 223.º e 224.º e só depois disso é que entraríamos na nova secção, secção VIII proposta pelo PCP, que se refere a relatórios e queixas do Provedor de Justiça.
Portanto, ainda há os artigos 223.º e 224.º - e em relação a este último ha uma proposta de aditamento do PCP - que têm de ser postos à discussão e votação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Em relação ao artigo 223. º há uma proposta de eliminação da expressão "Suplemento ao". Portanto, vai ser lido o artigo 223.º com a eliminação proposta.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 223.º

A comissão elaborará um relatório que apresentará ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente este texto da Comissão, uma vez que ele se destina apenas a adequar o Regimento à normal publicação dos Diários. 15to é, acabaram os suplementos, passou a haver 2 séries do Diário e não se justificaria que no Regimento continuasse a constar a referência ao suplemento ao Diário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu coleta, deputado José Magalhães, chamou-me a atenção para o facto de que continua a haver suplementos à 2.ª série do Diário da Assembleia da República. Ora, isso é um facto! Porém, gostaria que ficasse claro que o que deixou de haver foi a 2.ª série enquanto suplemento à 1.8 série. Foi, pois, nesse sentido que votámos a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 224.º do Regimento estabeleceu-se consenso de que ele se manteria tal como consta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sem dúvida que se estabeleceu consenso nesse sentido, e longe de nós quebrá-lo. Entretanto, creio que se suscitaram 2 questões que deveriam ser celeremente apreciadas, sendo uma delas relativa ao regime de publicação integral ou parcial de actas - questão essa que, como sabem, já foi colocada - e a outra quanto às resoluções que venham a ser aprovadas sob o aspecto do inquérito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar algum tempo para que se estabeleça o consenso desejado.

Pausa.