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1 SÉRIE - NÚMERO 20

Esperamos que se possa dar cumprimento ao que fica estabelecido no Regimento. Fazemos votos que isso aconteça, e empenhar-nos-emos para que seja cumprido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 224.ºC, proposto pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 224.º-C

(Queixas apresentadas pelo Provedor)

1 - Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia da República por a Administração não actuar de acordo com as suas recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente envia a respectiva comunicação e bem assim os documentos que acompanhem à Comissão competente em razão da matéria, ao Diário da Assembleia da República para efeitos de publicação bem como a todos os grupos e agrupamentos parlamentares para os fins que os mesmos tenham por convenientes.
2 - A Comissão, precedendo audição do Provedor, elabora um relatório até 30 dias após ter recebido a comunicação, remetendo-o seguidamente ao Presidente a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.
3 - Na segunda reunião plenária posterior à publicação do relatório, o Presidente incluirá a sua apreciação na ordem do dia.
4 - O debate será generalizado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para interpelar a Mesa, no sentido de referir que nós não dispomos da proposta, tal como foi lida por V. Ex.ª, pelo que agradecíamos que fosse distribuída.

O Sr. Presidente: - Vai ser distribuída, Sr.ª Deputada.
Entretanto, parece-me que havia sido estabelecido consenso, pelo menos, em relação ao n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª leu os 4 preceitos. Quanto ao n.º 1, com a nova redacção, há um consenso generalizado. Quanto aos outros pontos, creio que valerá a pena travar alguma discussão uma vez que parece haver diferentes pontos de vista sobre eles.
Se a Sr.ª Deputada Margarida Salema quiser, posso fornecer-lhe o texto pois tomei nota do que a Mesa leu.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como em relação ao n.º 1 se tinha chegado a consenso, se V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Margarida Salema, tivesse fácil acesso à proposta, proceder-se-ia desde já à discussão dos restantes números.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, tenho presente a proposta do PCP relativa ao artigo 224.º-C, sobre a qual houve consenso quanto ao n.º 1. Houve esse consenso, na medida em que nós entendíamos ser correcta a posição de que o Sr. Provedor de Justiça pudesse enviar as queixas para a Assembleia da República, de que elas fossem devidamente distribuídas pelos grupos e agrupamentos parlamentares e, até, à comissão competente em razão da matéria.
A nossa discordância em relação aos n.ºs 2, 3 e 4 da proposta do PCP deriva do facto de entendermos que nesta matéria não deve haver um entrosamento de processos de fiscalização política, pelo que entendemos que não deve haver lugar a debate no Plenário sobre as queixas apresentadas pelo Sr. Provedor de Justiça.
Entendemos, sim, que as entidades a quem essas queixas sejam remetidas - agentes parlamentares da própria Assembleia poderão, quando muito, accionar os necessários mecanismos para fiscalizar a acção do governo, nomeadamente baseando-se nessas queixas apresentadas pelo Sr. Provedor de Justiça. Mas isso está na disponibilidade dos agentes parlamentares e não deve haver aqui um entrosamento de processos, de tal ordem que essas queixas devam ser, efectivamente, apreciadas no Plenário da Assembleia da República.
Essa é, pois, a nossa posição sobre as propostas apresentadas pelo PCP para os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 224. º-C.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria dizer, Sr. Presidente, que as propostas do PCP visam inverter a situação que hoje se verifica. O Sr. Provedor de Justiça tem o direito de fazer exposições especiais à Assembleia da República, no caso de constatar graves violações da legalidade democrática lesivas de direitos de cidadãos. Trata-se de saber o que é que acontece a essas queixas! Lamentável é dizer que o que lhes acontece é coisa nenhuma. Não há sequência, nem o Regimento estabelece qualquer sequência obrigatória para as exposições especiais apresentadas à Assembleia pelo Sr. Provedor de Justiça. É esta situação que é preciso alterar.
A proposta do PCP implicava que o Plenário da Assembleia da República se debruçasse sobre essas questões, mediante parecer prévio de Comissão. Entendem os Srs. Deputados do PS e do PSD que é uma solução excessiva. Parece-me, no entanto, que o ponto em relação ao qual se chegou a consenso é em si mesmo relevante, isto é, garante-se o que hoje não está garantido, ou seja, a publicação no Diário da Assembleia da República das exposições especiais do Sr. Provedor, e, por outro lado, a sua distribuição aos grupos e agrupamentos parlamentares para os fins que eles entendam adequados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, penso que se deve votar primeiro o n.º 1 e depois os outros 3 números em conjunto.