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adequado que tenha lugar em caso de a Assembleia da República não estar em efectivo funcionamento.
Nestes termos, a disposição teria de ser totalmente nova. Teria de haver um artigo novo que, salvo melhor entendimento, dissesse alguma coisa como "fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República será a mensagem transmitida ao Sr. Presidente da Comissão Permanente, que convocará a mesma para os efeitos do artigo 182.º, n.º 3, alínea e), da Constituição".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não adiantar mais a discussão, agradeço o favor de se reunirem para que encontrem o texto de consenso, dando expressão ao acordo que, no pensamento de cada um de vós, está praticamente estabelecido.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 229.º, por proposta obtida por consenso, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 229.º

2 - Se a Assembleia não se encontrar em funcionamento será substituída para os referidos efeitos pela Comissão Permanente, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para referir que se mantém o n.º 1 do artigo 229.º, tal como consta do Regimento, e que a proposta que acabou de ser lida passa a n.º 1-A, ou seja, a n.º 2.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr.ª Deputada. Mantêm-se, pois, o n.º 1 do artigo 229.º e a proposta que acabei de lei passa a ter a designação de n.º 2 do artigo 229.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr Presidente, para que fique claro, em termos de registo, quero apenas referir que o n.º 2 do actual Regimento passa a n.º 3.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, pois, votar a proposta para o novo n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta para o artigo 230.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 230.º

Intercalar entre "[...] Presidente da República [...]" e "[...] Presidente da Assembleia [...]" a seguinte expressão: "e no caso de a Assembleia se encontrar em funcionamento efectivo".

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não me vou referir às propostas votadas, já que o seu "bem fundado" já foi salientado.
Apenas queria salientar à Mesa que fossem distribuídas as propostas para efeito de registo e de redacção final.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à proposta para o artigo 231. º há consenso quanto à sua aceitação, alterando o tempo do verbo do futuro para o presente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema é que a única proposta que existe é a originária do PS/PSD e na Comissão entendeu-se que o verbo em vez de ser "terá" deverá ser "tem".
Esta proposta destina-se a substituir os actuais números do artigo 231.º do Regimento em vigor.

O Sr. Presidente: - Então vai ler-se essa proposta.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 231.º

(Discussão)

O debate tem por base a mensagem do Sr. Presidente da República e nele terão o direito de intervir o Governo e um deputado por cada partido por tempo não superior a meia hora cada um.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo que fique registado o facto de que votámos favoravelmente o texto que vinha da Comissão por se tratar de um texto que define, com critérios objectivos, os direitos dos partidos e dos grupos parlamentares em intervenção no debate, contrariamente ao que tem sido votado noutras ocasiões, imposto pela maioria, que deixa para ausência de critérios e para definição causuística determinados direitos dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser posto à discussão o artigo 233.º, cujo texto é o que está em vigor, com a única alteração de o tempo futuro dos verbos ser substituído pelo tempo presente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa mas terei de voltar à matéria do artigo