O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 1984

695

gulava, de maneira avulsa, um aspecto protocolar entre os muitos que há a regulamentar.
A nossa adesão à votação agora aventada significa também o voto de que haja empenhamento efectivo das diversas bancadas e da presidência da Assembleia no sentido de serem oportunamente colmatadas as lacunas que se registam neste aspecto da vida interna da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 226.º do Regimento apresentada pela UEDS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 227. º, em relação ao qual há consenso em manter o texto actual, com mudança dos tempos dos verbos, que estão no futuro, para o presente.
Penso que não vale a pena qualquer discussão, pelo que vamos passar à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 228.º existe consenso no sentido de manter o texto actual com alteração dos tempos dos verbos, que passarão, como no artigo anterior, do futuro para o presente.
Vamos proceder à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 229.º estabeleceu-se na Comissão o mesmo consenso, pelo que podemos passar à sua votação, ficando para a comissão de redacção a alteração dos tempos dos verbos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 230. º foi também fixado um consenso no sentido de manter o texto actual, com a alteração do tempo do verbo para o presente, pelo que podemos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - em relação ao artigo 231.º
existe uma proposta de alteração com o seguinte teor:

O debate tem por base a mensagem do Presidente da República e nele terão o direito de intervir o Governo e um deputado por cada partido por tempo não superior a meia hora cada um.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, solicitávamos à Mesa que a leitura das propostas fosse feita, caso seja possível, um pouco mais cadenciamente, porque o facto de nos textos do relatório da Comissão se remeter quer para o Regimento quer para a proposta obriga-nos a que por vezes não possamos acompanhar o ritmo.

Estamos, Sr. Presidente, confrontados, designadamente, com um problema em relação ao artigo 229. º e creio que valerá a pena voltar a ele, dado que há alterações pelo menos nas remissões que são feitas para artigos da Constituição,
Daí a razão de pedirmos ao Sr. Presidente que voltássemos ao artigo 229.º para podermos verificar se as remissões estão feitas, sob pena de estarmos a votar algo que não corresponde ao texto que pretendemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o elemento que aqui tenho respeitante ao artigo 229.º diz o seguinte:

Texto de referência - Regimento.
Resultado - Consenso em manter o texto actual, com a alteração do tempo dos verbos para o presente.

Não tenho cá mais nenhuma proposta, Sr. Deputado. A única alteração que existe em relação ao artigo 229.º diz respeito ao tempo dos verbos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a questão é precisamente essa. O que vem da Comissão é no sentido de apenas se alterar os tempos dos verbos.
A questão que se nos colocava é que se fazem nesse artigo pelo menos duas remissões para artigos da Constituição, que acabámos de verificar que estão certas.

No entanto, Sr. Presidente, valeria talvez a pena haver uma qualquer referência à intervenção da Comissão Permanente neste processo, que não consta do actual Regimento e que tem de ser prevista, como consta na Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, ia intervir exactamente nesse sentido.
Por lapso não foi apresentada uma proposta no sentido de aditar ao artigo 229.º um n.º 3, que poderia dizer isto:

Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento será substituída para os referidos efeitos pela Comissão Permanente, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição.
Por seu turno, o n.º 1 do artigo 229,º, quanto às remissões que faz para a Constituição, julgo que se mantém e, portanto, poderá ficar artigo 132.º e alínea d) do artigo 136.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr Presidente, creio que as referências constitucionais estão certas, como agora foi sublinhado. Contudo, a redacção a adoptar, para se ter em conta a existência da Comissão Permanente e o papel que o artigo 182.º, n.º 3, alínea e), lhe comete constitucionalmente não pode ser aquela que a Sr.ª Deputada Margarida Salema agora aduziu. O artigo 230.º do Regimento em vigor prevê o exame prévio em Comissão que não pode nem é