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29 DE NOVEMBRO DE 1984

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Se não há objecções, vamos então votar o n.º 1 do artigo 224.º-C, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação os n.ºs 2, 3 e 4 da mesma proposta.

Submetidos à votação, foram rejeitados com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e a abstenção da UEDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a nós teria plena justificação que se garantisse ao Sr. Provedor de Justiça um relatório, obrigatoriamente elaborado pela comissão competente em razão da matéria, quando ele - e excepcionalmente o fará - dirige à Assembleia da República exposições especiais. Uma exposição especial, especial é pela sua natureza, porque vem pôr o dedo numa violação - que em princípio será grave - da legalidade democrática, e, quando isso acontecesse, seria em nosso entender adequado e necessário que uma comissão parlamentar competente se pronunciasse sobre a matéria. Acabará por fazê-lo porque os partidos têm o direito de colocar as questões que entenderem nas comissões parlamentares, e poderão, e deverão, eventualmente, chamar a atenção das comissões para fenómenos desse tipo. Nesse sentido, nós esperamos que a não votação favorável deste texto não seja redutora e negativa no futuro.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP para o artigo 224.º-D.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 224.º-D

(Recomendações)

Quando o provedor de justiça transmita à Assembleia da República recomendações legislativas, são as mesmas remetidas, e bem assim os documentos que as acompanhem, a todos os grupos e agrupamentos parlamentares para os fins que os mesmos entendam convenientes, e publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Nós daríamos o nosso acordo a esta proposta do PCP se se limitasse a publicação às recomendações e não se abrangessem os documentos, apenas pela simples razão de que os documentos podem ser tantos e tão numerosos que isso dificultará muito a execução do processo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a redacção que nós tínhamos apresentado já se compaginava com o desejo agora expresso pelo Sr. Deputado Luís Saias. Na verdade, diz-se nela: " ... serão publicadas na 2.ª série... ".

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?
A sua letra é realmente difícil, e eu, onde V. Ex.ª leu "publicadas" li "publicados". O que eu aceitaria é que se dissesse "publicadas aquelas... " - as recomendações - " ... na 2. º série... ", sob pena de, como se fala em recomendações e documentos que as acompanhem, se poder pensar ser obrigatória a publicação do todo.

O Orador: - Sr. Deputado, o espírito com que fizemos a proposta é idêntico ao que acaba de ser expresso por V. Ex.ª e creio que a Comissão de Redacção pode encontrar os aditamentos de precisão que sejam necessários para que não sobejem dúvidas. Por isto, estamos abertos à consideração de quaisquer sugestões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já que o Grupo Parlamentar do PCP concorda, atrever-me-ei a colocar, na proposta, a expressão: " ... e aquelas recomendações publicadas na 2. º série...".
Já que tanto o seu grupo parlamentar como o do PS concordam, feita esta alteração e visto não haver mais inscrições, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é só para assinalar que embora diste daquilo que poderia ser o regime mais eficaz para dar seguimento a recomendações do Sr. Provedor de Justiça, nos termos da respectiva lei estatutária, com esta solução, a Assembleia da República acaba, pelo menos, de acolher uma sugestão que o Sr. Provedor tinha apresentado oportunamente, no sentido de serem publicadas no jornal oficial da Assembleia, isto é no Diário, as exposições que ele venha a dirigir, e isso é em si mesmo um facto positivo que queremos assinalar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto proposto pela Comissão para o artigo 225.º

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Em relação ao artigo 225.º há apenas uma proposta.
Quanto à epígrafe, é aceite a actual - "Reunião da Assembleia".
O texto proposto para o n.º 1 é o seguinte:

1 - A Assembleia da República reúne-se especialmente para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 30.º da Constituição.