O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE - NÚMERO 20

Quanto ao n.º 2, houve consenso para uma alteração relativamente à palavra "reunir-se-á", que será substituída por "reúne-se".

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de adaptar, com esta proposta de alteração, o texto do Regimento aos normativos constitucionais decorrentes da lei de revisão.
Chamo a atenção para o facto de o texto que está na Mesa referir, por lapso, o artigo 30.º da Constituição, quando do que se trata é do artigo 130. º

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, o artigo que vai ser votado refere o seguinte:

Para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia da República reúne-se especialmente para o efeito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é para um esclarecimento.
Creio que na proposta da Comissão se refere que o texto de referência é a proposta. Mas penso que aquilo que se quer dizer é o Regimento. Os n.ºs 1 e 2 são os do actual Regimento.

O Sr. Presidente: - O que vai ser submetido à votação é a disposição que acabei de ler. Para não haver dúvidas, vou lê-la outra vez:

ARTIGO 225.º

(Reunião da Assembleia)

Para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia da República reúne-se especialmente para o efeito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no seguinte sentido: a redacção que V. Ex.ª acabou de ler é a originária da proposta do PS/PSD. A redacção para que houve consenso na Comissão e que consta do relatório não é a que foi lida. Permitam-me ler a redacção que consta do relatório, que diz o seguinte:

1 - A Assembleia da República reúne-se especialmente para a posse do Presidente da República nos termos do artigo 130.º da Constituição.

Foi este o texto - sobre o qual houve consenso em termos de Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge lemos, tem toda a razão. O Sr. Secretário acaba agora de me dizer que me tinha entregue o texto de uma proposta que já estava prejudicada em função da proposta que acabou de ler.

O que vai ser votado é, portanto, o texto que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de nos ler e que é relativo ao n.º 1 do artigo 225.º Em relação ao n.º 2 ficou estabelecido um consenso no sentido de manter o texto do Regimento com a seguinte e única alteração: onde está "reunir-se-á" fica "reúne-se".
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do artigo 225. º tal como ficou descrito.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 227. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Sr. Presidente, a UEDS, tinha apresentado uma proposta de eliminação do artigo 226.º

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Ainda bem que V. Ex.ª está atento para ajudar a Mesa nesta confusão de papéis.
Está, portanto, na Mesa uma proposta de eliminação do artigo 226. º
Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr, Presidente, era apenas para referir que o PSD votará favoravelmente a proposta de eliminação do artigo 226.º apresentada pela UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Era para dar, se me permitem, uma pequena explicação nesta matéria tão árida para mim.
Parece-me que a Assembleia da República não deverá legislar ou pelo menos emitir a sua opinião sobre um assunto protocolar que tem levantado problemas de ordem vária. Somos da opinião de que o Regimento não deve conter normas que definam protocolarmente o lugar que devem ocupar algumas entidades nesta Assembleia. Se o fizermos estamos, de facto, a generalizar estas normas aqui estabelecidas, que não nos parecem ser, pessoalmente, as mais correctas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está regulada neste artigo do Regimento é, abertamente, uma questão de direito protocolar. Sucede que as questões de protocolo na Assembleia da República andam ainda em busca de uma regulamentação adequada e global.
Creio que estará no espírito do Sr. Presidente, tendo já sido colocada por vários grupos parlamentares, a questão de, ulteriormente, de forma adequada e reunindo-se para esse efeito os esforços que sejam necessários e os meios próprios, se vir a elaborar um instrumento jurídico onde, de maneira clara, global e integrada se resolvam as diversas questões que o protocolo da Assembleia da República naturalmente exige que sejam equacionadas e resolvidas.
Nesse sentido e nessa perspectiva parece-nos que não virá mal da eliminação desta disposição, que re-