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29 DE NOVEMBRO DE 1984

sentado originariamente, mas parece-nos que o ganho alcançado é assinalável. Nesse sentido, iremos não só votar favoravelmente o texto que apresentamos como também as alterações que nos aparecem propostas.
Resta acrescentar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, sobre a matéria, foram consultados os Serviços da Provedoria de Justiça e o Sr. Provedor em concreto e foi possível obter um acolhimento positivo a estas normas. Elas seriam sempre positivas e por isso congratulamo-nos com o facto de virem a ser aprovadas nestas concretas condições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Secretário de Mesa, ao ler o título da Secção VIII que estamos a tratar, leu "Relatórios e queixas". Deveria ter lido "Relatórios especiais do Provedor de Justiça", substituindo "queixas" por "especiais".

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que está ainda em apreciação o artigo 224.º-A e que a questão relativa a "Relatórios especiais" deverá ser apenas analisada no artigo 224.ºC. Neste momento, o que estamos a tratar é das diligências relativas ao relatório anual do provedor de Justiça.
Os "Relatórios especiais ou queixas" têm a ver com o artigo 224.º-C, e creio que não vale a pena tratar dele agora para não estabelecer confusões na Câmara Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que o Sr. Deputado Jorge Lemos tem inteira razão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, queira ter a bondade de me ajudar. Qual é, efectivamente, a epígrafe da Secção VIII? Como é que deve ficar?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que poderia ficar apenas "Relatórios do Provedor de Justiça".

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é que há duas questões: há a epígrafe da secção, onde, creio, poderia ficar "Relatórios do Provedor de Justiça" e há o artigo 224.º-A onde poderia ficar "Relatório Anual".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar as epígrafes da Secção viu e do artigo 224.º-A com as alterações introduzidas, e o texto do respectivo artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra ó Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís galas (PS): - Sr. Presidente, na redacção do n.º 3 deste artigo 224.º-A que acabámos de votar ficou que a Comissão pode solicitar a comparência do Provedor de Justiça. No entanto, não se trata de impor uma limitação de forma a que o Provedor de Justiça se possa fazer acompanhar dos seus técnicos, adjuntos, assessores, etc. É evidente que isto é uma faculdade do Provedor de Justiça que não tinha de ser aqui expressamente referida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer, muito brevemente, que aderimos inteiramente à interpretação que acaba de ser formulada que, de resto, foi aquela que presidiu à redacção do preceito e aos debates que travámos sobre ele.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.º Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, queria também fazer, em nome da minha bancada, uma declaração de voto no sentido de aderir à interpretação que foi expressa pelos oradores que me antecederam e, por outro lado, acrescentar que o Provedor de Justiça se poderá também fazer substituir nos termos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 224.º-B, também proposto pelo PCP, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 224.º-B

(Apreciação pelo Plenário)

1 - A Comissão emite parecer fundamentado que remete ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.
2 - Até 30 dias após a recepção do parecer, o Presidente inclui a apreciação do relatório do Provedor de Justiça na ordem do dia.
3 - O debate será generalizado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma curta declaração de voto para que fique registado que consideramos que a aprovação por unanimidade deste preceito é uma clara benfeitoria para o Regimento da Assembleia da República.