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29 DE NOVEMBRO DE 1984

Entretanto está presente na Mesa da Assembleia uma proposta de resolução de origem governamental em que se propõe a constituição de uma comissão parlamentar que nos parece um pouco atípica, porquanto previ a intervenção de terceiros no trabalho de investigação num regime que cabe à Assembleia da República especificar - como, aliás, está expresso na proposta. Ora bem, em termos regimentais, a sede própria - se eventualmente aquém o quiser fazer seria esta; em todo o caso, a matéria careceria de um pouco de ponderação com alguns elementos adicionais que não estão neste momento na nossa posse. Dai que nós tivéssemos resolvido propor que a questão não fosse encarada já e que criássemos um compasso de reflexão que permitisse ás várias bancadas, designadamente através de uma reunião ad hoc, encarar as plúrimas questões que se suscitam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Srª. Deputada Margarida Salema.

A Srª. Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, dado o melindre da questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães, nós também gostaríamos de ter algum tempo para reflectir sobre a proposta de resolução mencionada. Em qualquer caso, parece-nos desde já possível afirmar que uma comissão parlamentar de inquérito, em principio e em teoria, só pode ser imposta por parlamentares sem prejuízo, nos termos da lei aplicável às referidas comissões, de poder haver coadjuvação de outras autoridades ou de poderem ser ouvidos quaisquer cidadãos sobre a matéria que esteja em causa na comissão parlamentar de inquérito e a pedido da mesma. Portanto, para já estamos encarando a situação da forma como ela é regulamentada na lei sobre as comissões parlamentares de inquérito, mas talvez fosse oportuno, neste momento, requerermos 10 minutos de interrupção dos trabalhos a fim de podermos apreciar a questão através de uma troca de impressões informal.

O Sr. Presidente: - Sr.º Deputada Margarida Salema, se me permite, e em relação ao que propôs, gostaria de referir algo, daí o pedir desde já a maior atenção por parte das bancadas que estão mais directamente ligadas a este processo.
De facto, dado o melindre que VV. Ex. apontaram, estou de acordo em que as pessoas mais directamente interessadas devem vir a reflectir sobre o problema. No entanto, não acho conveniente que se faça agora o intervalo. Assim, se estiverem de acordo deixaremos isso para o intervalo das 17 horas e 30 minutos, altura em que no meu gabinete haveremos de apreciar esta situação, passando agora porventura à apreciação de outro dispositivo.
Há objecções a que se proceda deste modo? Se não as houver, dou isto como assente.

Tem a palavra, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte não haverá qualquer objecção à solução proposta por V Ex.ª, mas entendemos que se antecipássemos o intervalo e pudéssemos resolver já esta questão, e outras que estão pendentes em termos de redacção final do Regimento, teríamos a ganhar. De qualquer modo, para não interrompermos já, não vemos grande inconveniente em que possamos fazer o

intervalo pelas 17 horas, deixando pendente este artigo para que durante o intervalo se possam trocar opiniões sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Julgo ser de muito interesse essa reunião no meu gabinete para se fazer o ponto da situação, mas, como creio ser ainda demasiado cedo, continuaremos os nossos trabalhos até às 17 horas, ficando esta matéria em suspenso.
Srs. Deputados, encontram-se entre nós nas galerias, assistindo ao desenvolver da nossa actividade parlamentar, alunos da Escola Secundária n.º 1 de Beja e respectivos professores. Agradeço, pois, Srs. Deputados, que assinalem a presença dos referidos alunos com a habitual salva de palmas.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 220.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 220.º

1 - No caso da alínea c) do artigo anterior, a comissão parlamentar de inquérito será obrigatoriamente constituída.
2 - Salvo no caso do número anterior, a Assembleia pronunciar-se-á sobre o requerimento ou a proposta até ao 30. º dia posterior ao da sua publicação no Diário.
3 - No debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o primeiro-ministro, ou outro membro do governo, e um representante de cada partido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para uma interpelação á Mesa.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, vejo aqui no relatório da Comissão que houve consenso em manter o texto do artigo 200. º do Regimento, portanto não haveria que discutir a proposta inicial. De qualquer forma, o PS e o PSD retiraram-na.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o artigo 220.º da proposta do PSD, contemplava no seu n.º 1 algo que passou a estar contemplado no novo n.º 3 do artigo 219.º, que ficou pendente, ou seja, o caso em que se prevê a constituição obrigatória - nos termos constitucionais - da comissão parlamentar de inquérito. Assim, este n.º 1 - face ao novo texto da Comissão para o artigo 219.º - estaria prejudicado.
Quanto ao n.º 2 e n.º 3 da proposta do PS e do PSD, eles correspondem no essencial ao texto actual do Regimento, pelo que se deve considerar que os mesmos estão prejudicados - não são propostas de alteração.
É, em suma, este o nosso entendimento, daí que não valha a pena retirar a proposta, pois ela está prejudicada pelo evoluir dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo, portanto, entender - pelos esclarecimentos que prestou - que