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consideramos que em relação a petições de cidadãos deve ser dada a máxima transparência - através da publicação no jornal oficial da Assembleia da República - dos resultados ou não resultados a que tenham chegado as comissões. Assim, consideramos que a rejeição desta proposta prejudica logicamente a informação a que os peticionários terão direito sobre o andamento das petições que dirigiram a esta Assembleia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Luís Selas (PS): - Gostaria de lembrar à Mesa o que se passou na sessão de ontem em relação a este artigo 217.º, que o PCP reclassificou como 216. º-A. Assim, o que ficou assente foi que esta proposta se consideraria prejudicada se viesse a ser rejeitada a proposta relativa ao artigo 215.º - o que, aliás, aconteceu. Daí que eu pense que este artigo 217. º, reclassificado como 216. º-A, não deve ser votado por se considerar prejudicado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Na sequência das considerações produzidas pelo Sr. Deputado Luís Saias, gostaria de dizer que no nosso entender, neste caso específico e concreto, o Sr. Deputado Luís Saias tem inteira razão.
De facto, a votação negativa, que lamentamos, do artigo anterior veio prejudicar que fosse posta á consideração e votação desta Assembleia a proposta de aditamento de um novo artigos 216.º-A, por nós oportunamente formulado e que visava dar a possibilidade ao Plenário da Assembleia da República de apreciar os relatórios sobre petições que os presidentes das comissões tivessem entendido submeter a esse mesmo Plenário.

O Sr. Presidente: - Uma vez que há concordância por parte do Sr. Deputado Jorge Lemos em relação ao que fora referido pelo Sr. Deputado Luís Saias, parece que esta proposta respeitante ao artigo 216. º-A, que é, ao fim e ao cabo, o artigo 217.º, não é necessário votar porque corresponde ao texto do Regimento actual. Estamos todos de acordo, Srs. Deputados?

Pausa.

Então, Srs. Deputados, com isto acabaram-se as votações que se encontravam pendentes. Passamos agora à discussão da matéria nova, nomeadamente ao artigo 219.º, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Em relação ao artigo 215.º do Relatório da Comissão pode retirar-se uma proposta que diz o seguinte:

ARTIGO 215.º

(Iniciativa)

1 - A iniciativa de inquérito compete:

a) Aos grupos e agrupamentos parlamentares;
b) (É igual ao texto actual)
c) A um quinto, pelo menos, dos deputados em efectividade de funções, de harmonia com o n.º 4 do artigo 181. º da Constituição;
d) (É igual ao texto actual.)

Propõe-se ainda o aditamento de 2 números:

2 - Igual ao n.º 4 do artigo 181.º da Constituição.
3 - No caso previsto no número anterior, o Presidente toma as providências necessárias a que a composição, tomada de posse e entrada em funções da comissão de inquérito se processe, até ao 8. º dia posterior À publicação do requerimento no Diário.

Também se retira do relatório que o PCP, o CDS e a ASDI propõem a seguinte redacção para a alínea b) do artigo 219.º: "As comissões parlamentares,"
Retira-se ainda uma proposta do PCP com a seguinte redacção:

1 - A iniciativa de inquéritos compete:

a) (Igual ao texto actual.)
b) (Igual ao texto actual.)
c) A um quinto dos deputados em efectividade de funções, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 181.º da Constituição;
d) [Igual à actual alínea c).]
e) [Actual alínea d).]

2- No caso previsto na alínea c) do número anterior, e nos termos constitucionais, a comissão parlamentar de inquérito é de constituição obrigatória e o Presidente tomará as providências necessárias a que a sua composição, tomada de posse e entrada, em funções se processe até ao 8.º dia posterior à publicação do requerimento ou proposta no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de classificar o que vai estar à discussão. Foi lida pela Mesa uma proposta de um n.º 2 formulado pelo PCP para o artigo 219.º, proposta esta que nós retiramos - gostaria de o anunciar a V. Ex.ª - em virtude do consenso estabelecido em Comissão quanto a uma redacção para o n.º 3 da proposta, como consta do relatório. Portanto, não está em apreciação o n. I 2 do nosso artigo 219. º e damos o nosso apoio à redacção proposta pela Comissão, de aditamento de um n. º 3 ao texto actual do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, queira desculpar, mas eu vou repetir, para não haver equívocos da nossa parte. Assim, na proposta do Partido Comunista - artigo 219.º - retiram o n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ontem, a propósito do regime das comissões de inquérito parlamentar, eu tinha suscitado duas questões aliás, não nos suscita nenhuma espécie a adaptação destes normativos àquilo que resulta da revisão constitucional.