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6 DE DEZEMBRO DE 1984 821

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento ontem formulados ao Sr. Ministro da Educação, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Pinto Machado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Educação, Sr.ª Secretária de Estado: Para mim, enquanto Secretário de Estado do Ensino Superior, este debate toca-me essencialmente como ocasião privilegiada de prestação de contas de 5 meses e meio de actividade governativa, contados a partir do debate de 14 de Junho, aquando da interpelação ao Governo feita pelo MDP/CDE.
Tenho dito muitas vezes, e penso-o sinceramente, que faz parte da essência da democracia a prestação de contas. Diria que a democracia é o regime sócio-político em que ninguém usufrui do privilégio de ser dispensado de prestar contas, mas também é o regime em que a todos é garantido o direito de se ser ouvido na prestação de contas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É o regime da convivência, da responsabilidade e a responsabilidade é o outro nome da liberdade.
O privilégio de alguém ser dispensado de prestar contas abre o caminho à tirania, mas também a denegação do direito fundamental de prestar contas abre o caminho para que o Poder seja tomado pelos medíocres intelectuais e pelos corruptos morais, abrindo assim também o caminho à tirania.

Aplausos do PSD.

Estou, portanto, aqui, como Secretário de Estado do Ensino Superior, perante os legítimos representantes dos Portugueses, a cumprir serenamente, sem receio nem perturbação, o dever de prestar contas, mas também a exercer briosa e firmemente o meu direito fundamental de prestar contas. E a propósito de prestação de contas, não posso deixar - porque faz parte desta atitude - de referir o que ontem uma Sr.ª Deputada aqui afirmou lendo um texto, segundo o qual eu me aproveitava do meu cargo de Secretário de Estado do Ensino Superior para legislar em proveito próprio. É uma acusação gravíssima e completamente falsa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A ver vamos!

O Orador: - Os abonos atribuídos aos professores do ciclo clínico, pelo Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, são exactissímamente os mesmos que eram atribuídos pelos decretos-lei números 72/81 e 310/82, que tiveram de ser referidos neste decreto, na medida em que revoga toda a legislação anterior sobre a matéria. E trata-se do pagamento de serviços prestados ao Ministério da Saúde. Estamos num regime pelo qual - penso eu - a prestação de serviços adicionais tem de ter um pagamento adicional: serviços clínicos, serviços de direcção de departamentos hospitalares e em quantitativos que saem muito barato aos Portugueses.
Aliás, é exactissímamente a situação que existe na carreira hospitalar: os médicos da carreira hospitalar têm abonos suplementares, que podem incluir o abono de exclusividade, que é acumulável com uma gratificação que recebem quando são contratados como docentes convidados das Faculdades de Medicina.
E quando o Sr. Secretário de Estado Paulo Mendo, médico hospitalar, elaborou estes diplomas, ninguém disse que ele estava a legislar em proveito próprio.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Até que ele fez um despacho!...

O Orador: - Aliás, não há nenhum docente do ciclo clínico em exclusividade. São tão "sedutores" estes abonos suplementares que não há em Portugal, infelizmente, um único docente do ciclo clínico em exclusividade.
O que este decreto-lei introduziu de novo foi agravar a carreira do ciclo clínico das Faculdades de Medicina, impondo a obrigatoriedade de que, para grau da carreira docente universitária, o docente tenha de prestar provas na carreira hospitalar. Penso que é o único caso no funcionamento do Estado em que, para se ascender numa carreira, se obriga à prestação de provas que, se forem negativas, determinam a exclusão da carreira docente da carreira hospitalar.
E foi por isso - mas que diferença de comportamento!... - que, quando apresentei este projecto de solução ao Ministro da Saúde, ele me apertou a mão e disse: "Concordo consigo, porque isso é um projecto sério, porque se baseia realmente na competência através de provas dadas."

Aplausos do PS e do PSD.

Risos do PCP.

Aliás, se se não pode legislar em proveito próprio, ou se isto é em proveito próprio, não sei o que vou fazer relativamente à proposta que recebi do Sindicato dos Professores que me incita a legislar, aumentando os vencimentos dos docentes universitários!? ... Como sou docente universitário, estou impedido de o fazer? Então mais vale ir para a Secretaria de Estado do Ensino Superior um docente do ensino secundário.
Mas quero dizer mais: não sou clínico...

A Sr.ª Zita reabra (PCP): - Olha que esta!...

O Orador: - ... mas, sim, professor de Anatomia e não recebo um tostão através de qualquer abono hospitalar. Portanto, mesmo que este decreto-lei viesse aumentar aquilo que recebem os docentes de Medicina - o que é falso -, eu continuaria a receber o mesmo que recebe qualquer professor universitário, visto que não sou docente hospitalar.

O Sr. José Vitorino (PSD): - A ignorância e a má fé dos caluniadores é uma grande coisa.

O Orador: - E por uma segunda vez me fazem passar por clínico, porque convém para agora, caluniando-me como governante, conspurcar o Governo e, em 1972, para me mobilizarem para Angola, e, assim, calarem a minha voz.
Trata-se - repito - de uma calúnia infame, gravemente difamatória da minha dignidade de governante e de cidadão, de que não abdico. Foi o ataque