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6 DE DEZEMBRO DE 1984 823

exemplo, que para a eventual criação de uma escola superior agrária em Viana do Castelo a sua criação terá de ter interesse para o desenvolvimento agrícola da região do Minho, designadamente do Alto Minho. Por outro lado, deverá atentar-se na capacidade do mercado regional de trabalho relativamente aos cursos a ministrar, em termos prospectivos e do número de diplomados integráveis por ano; nos objectivos educacionais e profissionais; nos plano de estudos e métodos de avaliação da aprendizagem e do ensino; nas necessidades em pessoal docente e técnico e metodologia da sua formação e recrutamento; no custo de infra-estruturas, nomeadamente em instalações e equipamentos; no número aconselhável de alunos a admitir anualmente, tendo em vista o aproveitamento dos formandos e a sua inserção futura na actividade produtiva regional e nacional, e nos encargos financeiros totais com as instalações e seu faseamento pluri-anual.
Em relação às escolas superiores de educação, propõe-se remeter um processo, que a equipa conhece exclusivamente pela Direcção-Geral do Ensino Superior, para a coordenação directa do Sr. Ministro da Educação, através de uma comissão coordenadora, na qual estão representadas as escolas superiores de educação e as diversas secretarias de Estado e as direcções-gerais intervenientes. As escolas superiores de educação - em relação às quais não tenho agora tempo de dizer muito - são, sem dúvida, capazes e vão ter um tal impacto no sistema educativo que podem abalá-lo de tal maneira que é preciso um extremo cuidado em lançá-las a fim de evitar possíveis cataclismos graves.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente às definições institucionais, direi que o anteprojecto do estágio universitário se encontra pronto e que a lei orgânica do IPO está já em circulação para apreciação em Conselho de Ministros. Por outro lado, ser-me-á apresentado no fim da próxima semana o documento final que tem, por unanimidade, o consenso dos institutos superiores de contabilidade e administração, isto é, de professores universitários no domínio da economia, e da Associação de Contabilistas, para a breve publicação do decreto-lei que institucionaliza e define a posição do sistema educativo desses institutos, e, na sua linha, dos institutos superiores de engenharia.
Estão também em Conselho de Ministros o decreto-lei e projecto de decreto-lei correspondentes, respectivamente, aos artigos 28.º e 75.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Está já resolvido, por despacho meu, o problema dos alunos de Arquitectura do Porto; está em fase adiantada de elaboração a legislação sobre problemas de prescrições, transições de ano e de precedências; está já em plena execução um despacho que criou um grupo de trabalho que está a contactar as associações de estudantes para tentar acabar com esta situação, a todos os títulos deseducativa, de viverem de subsídios que, em cada ano, nunca se sabe se e quando vão ser dados.
Com isso pretende-se que passem a ter uma verba que lhes permita a aquisição de infra-estruturas de autofinanciamento.
Sobre o regime de exclusividade e de dedicação plena ao ensino, informo que está também a ser tratado por um diploma, que já se encontra em avançado estado de elaboração, o mesmo acontecendo com o Instituto Superior Particular e Cooperativo.
Quanto ao Conselho de Reitores e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, com quem trabalho quase continuamente, conseguiu-se arranjar instalações para a sua sede, e, assim, dignificá-los, e publicou-se num decreto-lei que, na linha da autonomia universitária, confere aos reitores, por direito próprio, uma série de poderes. Quanto ao Estatuto da Autonomia Universitária, o projecto elaborado pelos reitores ser-me-á entregue ainda, segundo penso, na próxima semana.
Conseguiu-se - tudo o indica - um reforço substancial de verba para a investigação científica, quer através das dotações a conceder às reitorias, quer sobretudo através do INIC. A este propósito direi que está em fase de anteprojecto uma reformulação da Lei Orgânica do INIC, que, sobretudo, o coaduna ao estado actual da ciência, da inovação tecnológica e da acção fomentadora que a investigação científica deve ter em Portugal.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em relação à colaboração interministerial, quero referir que, para além da excelente colaboração com o Ministério da Saúde - e assim termino esta minha intervenção, embora tencione pedir a algum partido da maioria que me ceda alguns minutos para falar ainda na questão relativa ao acesso ao ensino superior -, tudo indica que vai ser possível, pela primeira vez, o ensino superior ter um orçamento, embora infelizmente demasiado restritivo, em função dos objectivos. Nesse orçamento a desagregação dos montantes foi feita pela Secretaria de Estado do Ensino Superior, com flexibilidade de aplicação entre rubricas entre verbas. Digamos que se trata de um "orçamento-envelope", dando às instituições universitárias e a outras do ensino superior a capacidade da sua gestão, acabando assim com a situação irracional que é, por exemplo, a de o equipamento de investigação científica pagar direitos alfandegários como se se tratasse de artigos de luxo.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para protestar em relação ao Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, porque é a única figura regimental de que dispõem, inscreveram-se os Srs. Deputados Octávio Cunha, Zita Seabra, Jorge Lemos, César Oliveira, Helena Cidade Moura, Rogério Fernandes, Paulo Areosa e António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado proferiu uma intervenção ou respondeu a pedidos de esclarecimento?

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado respondeu a pedidos de esclarecimento, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sendo considerado assim, Sr. Presidente, como não tenho figura regimental para pôr questões ao Sr. Secretário de Estado, terei de prescindir do uso da palavra.