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I SÉRIE - NÚMERO 38

mento - e esta é uma questão que, só por si, justificaria a presença do Provedor de Justiça numa reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - uma vez que os relatórios não parecem ser devidamente explícitos a este respeito.
Com a apresentação do último relatório, retoma-se o cumprimento pontual do dever de o enviar a esta Assembleia para publicação no seu Diário.
Finalmente, será de referir que a Assembleia da República deve alterar a prática, que vem sendo adoptada, no tocante aos relatórios especiais e queixas do Provedor de Justiça, garantindo a sua adequada apreciação e respectiva deliberação.

O Sr. Presidente: - Sobre o mesmo tema, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 81/77, de 12 de Novembro, cabe ao Provedor de Justiça enviar, anualmente, à Assembleia da República um relatório das suas actividades, anotando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos, o qual será publicado no Diário da Assembleia da República.
Raro exemplo de um rigoroso cumprimento da lei vem sendo dado pelo Provedor de Justiça, na medida em que pontualmente e desde o primeiro ano de actividade daquele alto Serviço da República e da democracia, tem enviado a esta Assembleia um completo e detalhado relatório das respectivas actividades.
O agendamento da apreciação do relatório respeitante ao ano de 1983, é uma decisão que também saudamos, sobretudo pela oportunidade que nos é dada de reconhecer publicamente a forma isenta e de elevado sentido de justiça com que foram instruídas as queixas dos cidadãos e salientar a maneira escrupulosa e eficaz como foram exercidas as competências que pela lei são cometidas ao Provedor.
A leitura do relatório, a que procedemos, permitiu-nos verificar como, em que áreas e com que resultados, foram empreendidas as acções da Provedoria.
Não faltam exemplos das recomendações feitas aos órgãos competentes, com vista à correcção de actos administrativos ilegais ou injustos ou à melhoria dos serviços da Administração. '
Às deficiências de legislação ao longo do ano verificadas, umas vezes por queixa dos cidadãos, outras por iniciativa própria do Provedor, seguiram-se recomendações para a sua interpretação correcta, para a sua alteração ou revogação e bem assim se sugeriu, em vários casos, a elaboração de nova legislação.
A inconformidade de várias normas com a Constituição, foi motivo de pedidos de declaração de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional.
Fizeram-se visitas de inspecção a várias dependências da Administração Central e Local, junto de quem se actuou com presteza e celeridade nem sempre correspondida.
Não faltaram, outrossim, as acções voltadas para a divulgação da finalidade do Serviço do Provedor de Justiça, dos meios da sua actuação e de como se pode recorrer ao seu serviço.
Bastaria ter em conta, de entre os dados estatísticos que o relatório fornece com abundância, que o número de processos abertos em 1983 foi de 2625; que os processos de iniciativa própria do Provedor foram em número de 157 e 66 os processos relativos a questões de inconstitucionalidade, para se ficar com uma ideia do volume de acções empreendidas pelo Serviço do Provedor de Justiça.
Salientamos, por outro lado, que a grande maioria das recomendações formuladas pelo Provedor foram acatadas pelas autoridades visadas, reparando ou regularizando as situações objecto de queixas o que, só por si, é revelador da forma de actuação proficiente do Provedor, da utilidade do Serviço da Provedoria, posto à disposição graciosa dos cidadãos e, também, do elevado grau de receptividade da Administração Pública àquelas recomendações.
Nem sempre, porém, isso aconteceu. E, por isso, neste momento e neste lugar, julgamos ser próprio fazermo-nos eco do Provedor de Justiça, relativamente aos casos mais flagrantes de recomendações não acatadas e que vêm descritas a fls. 439, 453, 597 e 692 do relatório em apreço.
Assim, o Instituto Superior Técnico, não acatou uma recomendação que ia no sentido de ser revogada a recusa de inscrição de um aluno nesse estabelecimento do ensino superior; a Secretaria de Estado da Saúde recusou organizar um inquérito acerca de uma intervenção cirúrgica após a qual, por inadvertência, ficou alojada uma pinça hemostática no tórax de um doente; a Câmara de Lisboa não acatou uma recomendação quanto à remuneração extraordinária devida por trabalho prestado aos domingos, por turnos, e, finalmente, a Secretaria de Estado da Segurança Social recusou acatar a recomendação que visava a revogação da decisão da transferência de uma funcionária do Centro de Educação Especial de Lisboa que se havia queixado à Provedoria de que o chefe do serviço administrativo daquele Centro se ausentara injustificadamente do serviço, mediante atestado médico falso e acumulando funções, não autorizadas, em país estrangeiro.
Nestes, como em outros casos, não cabe por lei ao Provedor de Justiça ir além da informação de recusa de acatamento de recomendações suas à Assembleia da República.
Mas, para que nem tudo se perca nos arquivos desta Assembleia e em espírito de colaboração com a Provedoría prevista na lei, embora poucas vezes essa colaboração seja consubstanciada em actos, o Agrupamento Parlamentar da ASDI irá, nos termos constitucionais e regimentais, exigir das entidades visadas que prestem as indispensáveis informações sobre as razões do seu procedimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O volumoso e valioso trabalho que se espelha no relatório sob apreciação, se revela e abona as qualidades pessoais do Provedor, não teria sido possível sem a colaboração dedicada e competente dos funcionários da Provedoria, a que aliás se faz jus no mesmo relatório.
Diríamos, mesmo, que se trata de um Serviço que, no seu todo, é de funcionamento exemplar e que, estamos certos disso, tem sido instrumento de reparação de muita injustiça e de constante afinamento de uma Administração nem sempre zelosamente cumpridora da lei e ou nem sempre respeitadora dos direitos dos cidadãos.
A defesa estrita do Estado de direito democrático é, por si só e quanto a nós, a grande justificação dá existência do Serviço do Provedor de Justiça.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS.