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12 DE JANEIRO DE 1985

É patente que os cidadãos estão cada dia a ser vítimas de maiores atropelos aos seus direitos por parte da Administração e que renascem excessos e perversões do poder em todas as suas escalas. Torna-se necessário que o arrimo do Provedor de Justiça seja conhecido e usado para se repor a legalidade e corrigir as injustiças. Esperemos que, por exemplo, a preocupação e actuação que o Provedor de Justiça tem mostrado e tido relativamente ao nosso sistema penitenciário - que está em ruptura - seja correspondido pelas autoridades responsáveis por ele.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E esta é uma outra questão: a de saber se os actuais poderes do Provedor de Justiça, se os seus meios de actuação, se a estrutura dos seus serviços são susceptíveis de garantir a efectivação do papei que a Constituição lhe atribui - nomeadamente, a questão de saber como se há-de garantir que as autoridades colaborem efectivamente com os Serviços da Provedoria e atentem nas recomendações que lhes são feitas.
A leitura do relatório que hoje aqui analisamos é a tal respeito decepcionante. A vilania daqueles que têm a vara do poder executivo na mão, mesmo que aquela não seja maior do que um fósforo, não se destrói com facilidade. Um dos meios de a combater será o de dar ao Provedor de Justiça e aos seus Serviços possibilidades de actuação apropriadas e efectivas. É com este espírito e de acordo com a nossa orientação de sempre que intervimos neste debate e usaremos todos os instrumentos regimentais para investigar e fazer cessar as situações de incumprimento de recomendações, através das quais o Provedor de Justiça pretende exercer as suas competências.
É o nosso direito e o nosso dever.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como inicialmente vos informei, encontra-se entre nós o Sr. Provedor de Justiça, que acabou de ouvir o pensamento da Assembleia da República pela voz autorizada dos Srs. Deputados que desejaram pronunciar-se sobre o relatório que S. Ex.ª, no cumprimento da lei, oportuna e diligentemente nos apresentou.
As considerações feitas merecem o meu aplauso e muito especialmente no que concerne ao reconhecimento das qualidades de competência, isenção e diligência que caracterizaram as altas funções de S. Ex.a, expendidas no extenso trabalho produzido.
Srs. Deputados, com esta declaração, dou por encerrada a apreciação do relatório de S. Ex.ª o Sr. Provedor de Justiça.

Aplausos gerais e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do projecto de resolução n.º 41/III, sobre o Ano Internacional da Juventude, cujo texto vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A Assembleia Geral da ONU, pela Resolução n.º 34/151, de 17 de Dezembro de 1979, proclamou o ano de 1985 como Ano Internacional da

Juventude, definindo como lema para a sua celebração: «Participação, Desenvolvimento e Paz.»
Esta decisão de um organismo internacional e, neste caso, com o prestígio que a ONU tem junto da comunidade internacional, assentou, sobretudo, na necessidade de alertar todos os Estados para os problemas com que os jovens se debatem, nos dias de hoje, em todo o mundo.
De facto, a juventude para além de ser uma realidade biológica, é, antes de mais, uma realidade cultural e social com identidade própria.
Assim, em 1985, o Ano Internacional de Juventude não poderá ser apenas um ano de comemorações mais ou menos festivas, mas, e pelo contrário, terá de ser um ponto de partida para que todos os Estados e instituições reflictam sobre a problemática juvenil, tendo como objectivo a procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude em geral.
Por outro lado, e através da Resolução n.º 35/126, de 11 de Dezembro de 1980, a Assembleia Geral da ONU convidou todos os Estados e instituições a consagrar o máximo esforço à preparação e à celebração do Ano Internacional da Juventude e a tomar, a este respeito, medidas específicas conformes à sua experiência, às suas condições e às suas prioridades, pelo que esta Assembleia não pode ficar indiferente.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, membros da Comissão Parlamentar de Juventude, apresentam à Assembleia da República a seguinte resolução: a Assembleia da República manifesta a sua vontade política de consagrar; em 1985, Ano Internacional de Juventude, o máximo esforço na procura de soluções mais adequadas às aspirações da juventude portuguesa, nomeadamente através de:

a) Considerar prioritário o agendamento de propostas e projectos de lei referentes aos problemas da juventude pelo que a Assembleia da República definirá, na actual sessão legislativa, um período legislativo para a discussão dos referidos diplomas;
b) Realizar uma conferência nacional sobre os problemas juvenis subordinada ao tema: «Participação, Desenvolvimento e Paz», através da Comissão Parlamentar de Juventude.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de resolução acabado de ler está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em 1985, Ano Internacional da Juventude, declarado pela ONU, na sua 34.ª Assembleia Geral e sob o lema «Participação, Desenvolvimento e Paz».
Entendeu a ONU tomar esta decisão, pelo facto de se assistir ao avolumar constante de problemas graves no seio da juventude, que têm tido e terão inevitavelmente repercussões bastante negativas no seu futuro.
Mas também, e sobretudo, para que no Ano Internacional da Juventude os Estados membros equacionem de forma decidida a resolução dos problemas que criam malefícios terríveis à juventude, designadamente