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12 DE JANEIRO DE 1985

O Sr. Presidente: - Ainda sobre o mesmo assunto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS congratula-se com o facto de a Assembleia da República apreciar hoje, aqui em Plenário, os relatórios do Provedor de Justiça.
Fá-lo com algum atraso, é certo, mas é evidente que tal não se deve a menos atenção da Assembleia da República à acção do Provedor de Justiça, mas, a meu ver, tão-só à sobrecarga de trabalho, em geral de natureza urgente, que submerge a Assembleia da República.
Seja como for, a Assembleia da República está a apreciar os relatórios do Provedor de Justiça relativos aos anos de 1982 e 1983.
A subida a Plenário dos referidos relatórios foi precedida do seu exame na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o que aconteceu pela primeira vez.
A Comissão emitiu o seu parecer de que os Srs. Deputados dispõem.
Esse parecer, cujo relator é o nosso colega deputado Lino Lima, foi aprovado na Comissão por unanimidade.
Tratando-se de um parecer em que, em síntese, se faz uma apreciação crítica favorável à acção do Provedor de Justiça, ganha o maior realce a unanimidade com que foi aprovado.
Os relatórios em causa mostram bem a dedicação e persistência constantes com que a Provedoria de Justiça se tem dedicado à sua alta missão de luta pela reposição da legalidade e pela reparação de injustiças.
A actividade da Provedoria de Justiça tem sido, aliás, não só nos anos em análise mas igualmente nos antecedentes, verdadeiramente ingente.
A utilidade social da instituição do Provedor de Justiça está bem demonstrada pelo número, variedade e natureza dos processos que lhe têm estado e estão afectos, bem como dos resultados conseguidos.
É, todavia, claro que a instituição necessita de alguns aperfeiçoamentos no que concerne ao seu regime jurídico.
O PS está plenamente aberto a discutir essa questão, na perspectiva de consolidar e engrandecer a instituição.
Para já cumpre-nos, nesta oportunidade, render as nossas homenagens ao trabalho abnegadamente desenvolvido pelas personalidades que têm ocupado o cargo do Provedor de Justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O 8.º relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República, ora em apreciação, e no cumprimento do disposto no artigo 21.º n.º 1 da Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro, retrata as actividades desenvolvidas primacialmente na «luta pela reposição da legalidade quando violada pelos órgãos da Administração Pública» e na tutela dos «direitos, liberdades e garantias constitucionalmente assegurados aos cidadãos» ou «pela reparação de injustiças».
Não quer o CDS, e em primeiro lugar, deixar de se congratular pela apresentação, tão atempada quanto

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minuciosa, deste 8.º relatório, coincidente com o 3.º ano de mandato do actual Provedor, o conselheiro Pamplona Corte Real, que, neste momento, particularmente saudamos.
Nele se inserem os processos relativos a questões de inconstitucionalidade suscitadas pelo Provedor nos termos dos poderes que constitucionalmente lhe estão cometidos, as recomendações legislativas e administrativas e a análise na especialidade de processos respeitantes a vários sectores da administração pública, com sugestões precisas de medidas a efectivar, anomalias a corrigir ou situações a eliminar.
No entanto, e como salienta a introdução do relatório, «nem sempre foi possível alcançar resultados plenamente satisfatórios» e, designadamente, «nem sempre foi possível a celeridade necessária de forma a demonstrar a utilidade social desta relevante instituição». É claro que, assumindo a necessidade de Provedoria de Justiça como instituição responsável e importante na estrutura de um Estado democrático e social, não devemos permitir que a imagem real das suas atribuições se degrade, minimize ou, até, atropele. Vários foram os casos de serviços públicos que, recusando o cumprimento dos deveres de cooperação com esta instituição, comprometeram gravemente a sua acção e o princípio elementar do Estado de Direito. O Grupo Parlamentar do CDS utilizará, pois, todos os meios regimentais de que dispõe para promover a correcção das situações em falta e, designadamente, exigirá dos serviços incumpridores e dos seus responsáveis governamentais resposta urgente e rápida às questões que foram colocadas e que persistem sem solução. Permita-me, aliás, Sr. Presidente, que manifeste a minha estranheza pela forma como o Governo encarou nesta Assembleia a apreciação deste relatório. Trata-se, de facto, de um relatório importante, não apenas sobre a acção da Administração Pública, mas sobre a própria acção governamental e o cumprimento dos princípios de Estado de direito. E acharíamos, no mínimo, imprescindível que o Governo se fizesse representar, o que, infelizmente, não aconteceu.
Desde logo, nós não confundimos, porém, a instituição que apresenta este relatório, a Provedoria de Justiça, nem com a lógica governamental, nem com as correntes maioritárias do Parlamento, porque, na realidade, a efectivação e a operacionalidade das medidas propostas, dos pedidos suscitados e das recomendações surgidas assentam a sua força e o seu fundamento, fundamentalmente, na própria noção de Estado de direito e de democracia.
Estes são, Sr. Presidente, os votos que aqui deixamos, certos de que as instituições só perduram na medida da eficácia e da imagem das obras que prosseguem. E a Provedoria de Justiça é uma instituição que importa preservar, respeitar e valorizar já que constitui um autêntico mediador entre os cidadãos e a Administração, entre os direitos violados e a necessidade da sua tutela, entre o direito e o «torto» tantas vezes pesado, oculto, ou pouco transparente.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Também para apreciação deste relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 relatório do Provedor de Justiça, sobre