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1 SÉRIE - NÚMER0 38

o qual a Assembleia se debruça neste momento, é a prova concreta de que o artigo 23.º da Constituição funcionou nos anos de 1982 e 1983, período a que respeita esse relatório e que, portanto, os cidadãos puderam apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça e que este os apreciou, embora sem poder decisório, como aliás está estabelecido nesse artigo constitucional, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças.
O relatório apresentado foi objecto de um parecer aprovado por unanimidade na Comissão. Esse parecer contém interrogações que seria importante e útil que, no fundo e no futuro, tivessem resposta. É certo que as interrogações contidas, oportunas e ajustadas ao relatório, terão possivelmente diferentes respostas conforme as diversas perspectivas de cada um de nós. Agora, o que me parece importante é que essas interrogações tenham efectivamente resposta na perspectiva futura do Sr. Provedor de Justiça. De qualquer forma, creio que é importante deixar aqui uma palavra a reconhecer o mérito do relatório e a reconhecer também o mérito do Sr. Provedor de Justiça que o produziu.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para prestar um esclarecimento à Assembleia, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, referi na minha intervenção que, lamentavelmente, o Governo não estava presente nesta Assembleia para participar, ouvindo, na discussão deste relatório. 15so não é verdade. Acabo de ser informado que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, embora não ocupando a tribuna, se encontrava nesta Sala. Assim, queria esclarecer esta Assembleia publicamente deste facto, congratulando-me com a sua presença.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe a rectificação que fez, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que se discutem os relatórios do Provedor de Justiça relativos aos anos de 1982 e 1983, ou seja, no momento em que se discute a sua actividade, talvez seja de justiça lançar um olhar sobre a própria actividade desta Assembleia relativamente à acção da Provedoria de Justiça. O Provedor emana desta Assembleia e é o nosso orçamento que prevê às suas despesas. Mas, mais importante do que isto, é a área do próprio trabalho do Provedor de Justiça, é a importância social da sua actuação, é o significado político dos resultados a que ela conduz, é o retrato que dela emana da democracia que temos, democracia de que esta Assembleia é um dos principais responsáveis.
Os cidadãos podem apresentar queixas ao Provedor de Justiça por acções ou omissões dos poderes públicos, competindo-lhe a ele dirigir a esses poderes as recomendações que entender necessárias para prevenir ou reparar injustiças. Embora sem poder decisório, o Provedor de Justiça zela pelos direitos de todos e cabe-nos a nós deputados, em grande medida, ajuda-lo e prestigia-lo nessa função morigeradora das atitudes de prepotência de qualquer poder. Na sociedade que o 25

de Abril quis criar, o Provedor de Justiça tem uma importância primordial, tanto maior quanto é certo que o País esteve submetido, durante meio século, a um regime onde o conceito de autoridade era distorcido e sobrevalorizado, em que todo aquele que dispunha de uma vara do poder, fosse ela maior ou menor, era empurrado pela própria mecânica do sistema para ser um vilão. Ora, situações destas, preconceitos destes, não se corrigem de um dia para o outro. Nesta alteração necessária da nossa sociedade, o papel do Provedor de Justiça é de importância não negligenciável. Creio que todos concordaremos com isto.

São estas as razões que têm levado o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a dedicar à Provedoria de Justiça um cuidado especial. Foi por esta razão, que, em 1979, trouxemos para este Plenário a discussão do relatório do Provedor de Justiça, criando com essa atitude o costume da sua análise anual aqui, análise que nem a lei nem o Regimento prevêem. Foi por essa razão que, na recente alteração ao Regimento, propusemos, e foram aceites, normas que estabelecem a obrigação de esse relatório ter de ser objecto de parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da discussão no Plenário. E ainda a obrigatoriedade da distribuição pelos grupos e agrupamentos parlamentares das recomendações legislativas sugeridas pelo Provedor de Justiça a fim de que eles as possam transformar em projectos de lei, se assim o entenderem, bem como da publicação obrigatória, no Diário da Assembleia da República, das recomendações não aceites pela Administração ou da recusa de colaboração de qualquer órgão do poder com a Provedoria. Ficou-se aquém do desejável, mas o conseguido foi um progresso.

Esta preocupação do meu grupo parlamentar pelas competências do Provedor de Justiça, este cuidado em analisar a sua acção através dos seus relatórios, este desejo de que os seus serviços sejam conhecidos e prestigiados, levam-nos a assinalar ser esta a primeira vez que a discussão, em que neste momento estamos empenhados, é precedida pela análise dos relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que acerca deles emitiu um parecer. 15to nunca se tinha verificado.
No seguimento do papel que atribuímos ao Provedor de Justiça na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, individual ou colectivamente considerados, devemos evidenciar, neste momento, que a revisão da Constituição lhe alargou as competências, atribuindo-lhe agora - sem nenhuma dúvida - jurisdição sobre as forças armadas, situação que, aliás, ficou expressamente consagrada na Lei de Defesa Nacional. Mas não há ainda meios legais que permitam definir os contornos dessa competência, nem a instituição dos mecanismos que lhe sejam apropriados, bem como do exercício dos respectivos direitos de petição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da análise do relatório respeitante a 1983 conclui-se que nesse ano o número de queixas chegadas aos Serviços da Provedoria não só não aumentou relativamente ao ano anterior, como sucedeu em todos os outros anos, mas até diminuiu em relação a 1982. Esta constatação trouxe-nos algumas preocupações, pois não a podemos atribuir, infelizmente, a uma diminuição efectiva dos atropelos e das injustiças cometidas pela Administração. As razões disto devem merecer a reflexão desta Assembleia e o seu estudo.