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15 DE FEVEREIRO DE l985 1819

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos terminado ontem a discussão da proposta de eliminação da alínea e) do artigo 24.º Podemos, portanto, proceder à sua votação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, concluo das suas palavras que irá submeter de imediato à votação da proposta de eliminação, subscrita por vários Srs. Deputados do PS e do PSD, relativa à alínea e) do artigo 24.º da proposta de lei.
Sucede, contudo, que as condições em que esta matéria foi debatida ontem e as alegações, nomeadamente do Sr. Deputado Portugal da Fonseca, levaram o nosso grupo parlamentar a sentir necessidade de solicitar ao Governo, concretamente ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, um esclarecimento que nos parece relevante para definição do sentido de votação.
Nesse sentido, solicitava ao Sr. Presidente a criação das condições necessárias para que esse esclarecimento possa ser solicitado e produzido.

O Sr. (Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa ia submeter esta proposta à votação no pressuposto de que a discussão tinha terminado ontem.
Se, efectivamente, ainda ficou alguma coisa por discutir, poderíamos perguntar ao Sr. Secretário de Estado se deseja ou não responder à solicitação que lhe foi feita.
Assim, se desejar responder às questões que lhe foram colocadas ontem a propósito da proposta de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, sinceramente, não me recordo de qualquer pedido de esclarecimento que tenha sido posto ao Governo sobre esta matéria, pelo que me parece não haver necessidade de usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, por lapso, o Sr. Secretário de Estado entendeu que se trata de responder a uma pergunta formulada ontem. Ora, não se trata de responder a uma pergunta formulada ontem mas, sim, de responder a uma pergunta tornada necessária pela discussão ocorrida ontem.
Creio que, se o Sr. Presidente o permitir, valerá a pena formulá-la de novo e o Sr. Secretário de Estado responderá, se assim o entender.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado entende que é absolutamente essencial para o debate, faça favor de formular a pergunta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Governo propôs que fosse dada nova redacção ao § 1.º do artigo 10.º do Código respectivo, no sentido de as despesas referidas no n.º 1 do referido artigo só serem consideradas para efeito de apuramento da matéria colectável, quando devidamente documentadas.
Foi, portanto, o Governo que propôs à Assembleia da República que fossem eliminadas as regras e o sistema que assenta na existência de uma tabela de deduções mínimas, abstractas e uniformemente aplicadas.
Assim, perguntamos ao Sr. Secretário de Estado qual o fundamento da proposta tal como foi submetida à Assembleia da República, que tipo de situações e de distorções se pretendem encarar com esta resposta é como encara o Governo a alteração que é suscitada e que está pendente para apreciação e votação.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado, ao propor a eliminação da alínea e) do artigo 24.º do Código do Imposto Profissional, o Governo tinha em mente que todas as deduções fosse qual fosse o seu autor, chamemos-lhe assim -, tivessem de ser justificadas e devidamente documentadas.
Relativamente à proposta de alteração apresentada pelos deputados da maioria o Governo entende que; considerando que os montantes em causa não são muito significativos e que pode evitar burocracia, não parece tratar-se de uma alteração fundamental. No plano dos princípios, no sentido de se tributar o rendimento real, pensamos que a proposta apresentada pelo Governo é um passo justo. Só que, como os montantes em causa não são significativos e a sua aplicação importaria ainda mais burocracia - os contribuintes ainda tinham de juntar mais papéis e documentos comprovativos de despesa que certamente arranjarão, não nos parece ser essencial.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, em relação a esta alínea e) V. Ex.ª apenas se referiu à necessidade de documentar as despesas, mas, na proposta, a alínea e) refere também a eliminação da tabela das deduções mínimas. Ora, em relação a isto, que é aliás chocante, o Sr. Secretário de Estado não deu qualquer explicação.
É que uma coisa é a documentação das despesas e outra coisa é haver uma isenção como uma tabela, de deduções mínimas, no caso em que elas não atingem um certo quantitativo mínimo. 15to, que parece ser o que visa a proposta apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD, seria manter a redacção anterior, que estabelecia uma tabela de deduções mínimas abrangendo, designadamente, os profissionais que estão em princípio de vida e que, portanto, apenas podem beneficiar daquela tabela de isenções mínimas.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Vou voltar a referir dois aspectos fundamentais.
A medida proposta pelo Governo na alínea e) do artigo 24.º insere-se, como já tive ocasião de sublinhar, no sentido de se caminhar para a tributação dos rendimentos reais.
O segundo aspecto da questão consiste no facto de essas deduções mínimas serem facilmente atingíveis não digo pela totalidade mas pela esmagadora maioria dos