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19 DE FEVEREIRO DE 1985 1821

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto será breve, na medida em que já ontem havíamos apresentado a proposta.
Com esta proposta pretendíamos, por um lado, criar alguma regra e pôr alguma lógica no estabelecimento dos escalões em vez de aparecerem, como acontece neste momento e na própria proposta do Governo, sem qualquer relação lógica.
Em segundo lugar, entendemos que elevar o limite do primeiro escalão até aos vencimentos que em 1985 não ultrapassem os 27 800$ mensais não é pedir nada de exagerado. Parece-me que o mínimo indispensável era que esse primeiro escalão atingisse vencimentos, os ordenados, os salários até 27 800$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea ,J) da proposta do Governo.
Submetida d votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
É, a seguinte:
f) Substituir a tabela das taxas do imposto profissional, constante do artigo 21.º do respectivo Código pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais Percentagens

Até 390 000$ ................................2
Até 460 000$.................................4
Até 560 000$ ................................6
Até 670 000$ ................................8
Até 800000$ ................................10
Até 970 000$ ............. ..................12
Até 1 170 000$ ... ... ....................14
Até 1 360 000$ ... ... ..... ..............16
Até 1 560 000$ ... ... ....................18
Até 1 750 000$ ... ... ..... .. .. .. .. ..20
Superior a 1 750 000$ .......................22

O Sr. Presidente: - Dado que a proposta de aditamento apresentada pelo CDS foi retirada, está em discussão uma outra proposta de aditamento da alínea r) do artigo 24.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou apresentar rapidamente esta nossa proposta.
Tivemos ontem oportunidade de discutir aqui uma proposta que foi apresentada por deputados do PS e do PSD tentando fazer uma discriminação, em termos de isenção do imposto profissional, em relação aos subsídios de refeição que são pagos em dinheiro e aos que são pagos por meio de senhas.
Alguns Srs. Deputados tentaram argumentar dizendo que assim defendiam os trabalhadores. Nessa altura, tivemos oportunidade de dizer que estavam a defender os trabalhadores apenas em termos de os obrigar a não terem qualquer opção, obrigando-os a receber o subsídio de refeição sempre através de senhas.
A nossa proposta visa o seguinte: se se quer, de facto, beneficiar os trabalhadores, então aumente-se o limite de isenção para um excedente de 75 % em relação ao limite do subsidio pago à função pública. Mas aumente-se sempre, qualquer que seja a forma como é pago o subsidio de refeição.
È porque se de facto o que os Srs. Deputados pretendiam era beneficiar os trabalhadores, desta forma que propomos todos os trabalhadores serão beneficiados e não são obrigados a optar entre receber em dinheiro ou receber em senha.
Não somos nós que devemos fazer uma opção sobre se os trabalhadores devem receber o subsidio em dinheiro ou por meio de senha. São os trabalhadores e as suas organizações sindicais que devem negociar livremente nos contratos colectivos que celebrem com as respectivas entidades patronais.
Se se pretende beneficiar os trabalhadores, muito bem, a nossa proposta fá-lo!
Não se obrigue a que eles tenham de receber o subsídio de refeição apenas e exclusivamente por meio de senhas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 24. º
(Imposto profissional)

i) A alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

f) Os subsídios de refeição, em quantitativo não excedente em 75 % ao fixado para a função pública.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que consideramos insólita a atitude da maioria governamental, no sentido de considerar que deve ser tributada de forma diversa a retribuição quando é paga em numerário ou quando é paga de outra forma, em espécie.
pelo menos, insólita esta atitude.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando ontem pedimos explicações