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1820 I SÉRIE - NÚMERO 47

profissionais livres. Nesta perspectiva e no sentido de se evitar que se tenham de acrescentar mais papéis e mais documentos justificativos de despesas às declarações, o Governo compreende também que os deputados da maioria tenham proposto que efectivamente não seja eliminada esta tabela de deduções mínimas. Esta é a questão. Penso que não valerá a pena avançar com mais nenhuma explicação.
No plano dos princípios repito, a proposta do Governo é extremamente correcta; compreendemos também que, para evitar mais burocracia a esses profissionais e uma vez que esse montante de despesa é facilmente justificável, não seja realmente necessário que o Governo terça armas em demasia na defesa desta proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta de eliminação da alínea e) do artigo 24. º proposto pelo Governo e relativo ao artigo 10.º, 1.º, do Código do Imposto Profissional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivemo-nos em relação a esta proposta pois consideramos que, depois da discussão que houve, a situação não ficou completamente clara.
Parece-nos, de qualquer modo, que o problema do «aumento de burocracia» não deveria impedir que se tentasse avançar para aquilo que foi referido como intenção do Governo em caminhar para a tributação dos rendimentos reais.
No entanto, como o problema ficou confuso, optámos pela abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão de uma proposta de substituição da alínea f) do artigo 24.º, subscrita por alguns Srs. Deputados do PCP, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 24.º, alínea f)

(Tabela das taxas do Imposto profissional)

A tabela das taxas do imposto profissional, constante do artigo 21.º, do respectivo Código, será substituída pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais Percentagens

Até 390 000$ ................................2
Até 460 000$.................................4
Até 560 000$ ................................6
Até 670 000$ ................................8
Até 800000$ ................................10
Até 970 000$ ............. ..................12
Até 1 170 000$ ... ... ....................14
Até 1 360 000$ ... ... ..... ..............16
Até 1 560 000$ ... ... ....................18
Até 1 750 000$ ... ... ..... .. .. .. .. ..20
Superior a 1 750 000$ .......................22

Pausa.

Não havendo inscrições, procederemos imediatamente à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente a proposta de alteração dos primeiros escalões do imposto profissional, visto que tal posição se insere rigorosamente no principio estabelecido na Constituição da repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos.
Efectivamente, se há imposto em que seja tão evidente o agravamento dos rendimentos do trabalho - e esta proposta visava repor o principio constitucional do artigo 106. º - ele é efectivamente este escalão do imposto profissional.
Através da proposta apresentada pelo Governo, e agora sancionada, verifica-se que haverá um aumento no imposto profissional de 35,9 % e, tendo em conta que a inflação prevista pelo Governo é de 22 %, resulta que haverá um agravamento dos rendimentos das classes trabalhadoras em, pelo menos, cerca de 14 %.
Além disso, a proposta agora rejeitada mantinha os escalões mais altos da tabela e alterava unicamente os primeiros escalões, no sentido de assegurar aquela justiça de distribuição dos rendimentos que é consagrada na própria Constituição.
Por isso a votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Abstivemo-nos relativamente a esta proposta do PCP não porque não entendamos que se deve efectivamente aumentar a actualização dos escalões, diminuindo consequentemente a carga fiscal dos trabalhadores, mas porque pensamos que essa diminuição da carga fiscal no imposto profissional se deve fazer o mais proporcional e harmonicamente possível.
Não temos uma visão maniqueísta da tributação do imposto profissional dividindo os trabalhadores em grupos A, B e C, mas, sim, uma visão segundo a qual o imposto profissional deve tender para uma taxa proporcional e em que a política de redistribuição pela via fiscal, pela via da progressividade das taxas, se deve fazer fundamentalmente através do imposto complementar.
Aliás, basta citar que cerca de 0,25 % dos contribuintes do imposto profissional, qualquer coisa como 3500 pessoas, contribuem com cerca de 30 % das receitas totais do imposto profissional, o que, por um lado, mostra a injustiça e o agravamento de taxas nos escalões superiores e que, por outro lado, pelo facto de as taxas serem tão agravadas, leva a que haja apenas só cerca de 3500 contribuintes, a que se gerem formas de evasão fiscal e a que a receita fiscal final seja inferior àquela que efectivamente poderia ser.
$ por isso mesmo que entendemos que a redução dos escalões e o desagravamento da carga fiscal do imposto profissional é importante, é justa e é urgente, devendo, no entanto, ser feita harmonicamente.