O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2122 I SÉRIE - NÚMERO 50

um período não superior a 90 dias, a partir do dia 26 de Fevereiro corrente, inclusive.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), por Joaquim dos Santos Pereira da Costa. Esta subtituição é pedida por um dia (25 de Fevereiro corrente).

Solicitada pelo agrupamento parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (círculo eleitoral de Setúbal), por João Paulo de Oliveira. Esta substituição é pedida para os dias 26 a 28 de Fevereiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercíciao de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: A Presidente, Beatriz Cal Brandão (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - José Maria Roque Lino (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - José Augusto Santos S. Marques (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro

(PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luís Filipe Paes Beiroco (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declaração de voto enviada para publicação sobre o orçamento da Assembleia da República

O orçamento da Assembleia da República para 1985 contém uma verba de 1700 contos no capítulo 02, grupo 01, artigo 44.º, alínea 09, c).
Esta verba de 1700 contos constitui «Compensação pela desocupação de casas no Palácio de São Bento habitadas por funcionários».
A utilização de casas por servidores do Estado, ou quaisquer outros trabalhadores, como retribuição acessória do serviço, tarefa ou trabalho prestado, não configura contrato autónomo, nomeadamente arrendamento, e cessa portanto com o exercício da função ou prestação de trabalho.
Assim, não se compreende a atribuição de compensações a funcionários, que cessem o exercício quando se aposentarem, fundadas no acto de terem de desocupar casas que utilizavam no Palácio de São Bento.
Além de carecer de qualquer cobertura legal, esta compensação representa grave injustiça face aos outros funcionários que durante toda a sua vida nunca beneficiaram de utilização de casa do Estado.
Acresce que a referida previsão orçamental representa um grave precedente face à situação de muitos outros funcionários que espalhados pelo País têm direito à utilização de casa do Estado enquanto estão ao serviço. Referimos, por exemplo, entre outros, os guardas florestais e cantoneiros, funcionários esforçados que não têm direito a tal benefício.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1985. - Os Deputados do PSD: Correia Afonso Leonel Santa Rita Pires - Machado Lourenço Portugal da Fonseca.
OS REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00
IMPRENSA NACIONAL DA CASA DA MOEDA, E. P.