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22 DE MARÇO DE 1985 2505

pessoa jurídica; com efeito, a sua finalidade última não reveste exclusivamente para os indivíduos que a compõem - proprietários, dirigentes e trabalhadores - mas também se projecta na totalidade do corpo social, sempre que se entenda este como organismo vivo e não como massa inerte e anónima.
A empresa é, assim, muito mais que uma simples exploração económica, porquanto tem como substrato de toda a sua actividade e dos seus resultados uma colectividade que a ela dedica o seu labor profissional, um mundo de relações com outras pessoas e entidades - colaboradores, clientes, consumidores, concorrentes, poderes públicos, fornecedores, investidores, etc. - e, em definitivo, um dinamismo indiscutível dentro da sociedade.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma correcta gestão financeira e económica é vital para a consolidação e desenvolvimento de qualquer empresa mas pode não ser suficiente se a estes factores não lhe adicionarmos a necessidade também de uma correcta gestão dos recursos humanos, factor indispensável à estabilidade social.
Sendo o balanço social um documento a publicar anualmente pelas empresas, as vantagens da informação que por esta via se apresentam aos trabalhadores, permite e facilita a concertação interna entre os parceiros, não apenas no domínio da reivindicação economicista ou de outro carácter mas, e sobretudo, no domínio da planificação da própria empresa através de um melhor aproveitamento do desenvolvimento do potencial humano, porque assente em novas condições de trabalho e de maior estabilidade de emprego.
A gradual implementação do balanço social das empresas permitirá, por último, o estabelecimento de comparações interempresas, intersectores e inter-regiões permitindo desta forma a correcção de graves e injustas assimetrias que hoje todos reconhecemos existirem.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O alcance desta iniciativa legislativa vai permitir, em alguns casos reajustamento na gestão dos recursos humanos com vantagens de produtividade e de estabilidade social. Na maioria das empresas, a sua aplicação vai permitir a superação de conflitos que tendiam a enraizar-se com todos os inconvenientes que desta situação advêm.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ponderados devidamente os efeitos e os objectivos do projecto de lei n.° 105/III sobre o balanço social das empresas, dá-lhes o seu apoio na generalidade e reserva-se para, na especialidade, em sede de comissão, suscitar o debate, num espírito de abertura a propostas de alteração que contribuam para o seu aperfeiçoamento.

Aplausos do PS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Anoto que na intervenção do Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira foi afirmado que o Grupo Parlamentar do PS dará a sua aprovação a este diploma, posição que é, também, naturalmente, a do MDP/CDE embora com algumas restrições, que serão oportunamente explicadas. Fiquei, no entanto, com certas dúvidas em relação a algumas afirmações do
Sr. Deputado, relativamente às quais vinha pedir esclarecimento.
Em primeiro lugar, a afirmação de que não se pode considerar o balanço social como uma prestação de contas por parte da classe empresarial deixou-me a ideia de que o Sr. Deputado pensa que não se deve tocar na classe empresarial nem com uma flor! Na realidade, a classe empresarial está já obrigada a prestar contas no plano económico, como é sabido, visto que o Código Comercial obriga as empresas a apresentar um balanço anualmente. Trata-se de um balanço económico e financeiro e não se vê o que é que possa constituir para o PS ou para o Sr. Deputado, que aqui interveio, algo que ponha em causa a classe empresarial, que o balanço seja apresentado como uma prestação de contas no plano social e humano.
Por outro lado, o Sr. Deputado aludiu à concertação social. Tenho alguma dificuldade em entender esta expressão porque a impressão com que fico é que se trata de uma expressão nova que exprime uma ideia antiga, que era a da harmonia de classes do corporativismo, ou seja, do próprio fascismo português. A concertação social pretende desmentir que há uma oposição de interesses entre as classes, tal como se afirma na Constituição, isto é, entre exploradores e explorados? E que é possível fazer desaparecer essa oposição intrínseca entre interesses opostos, que são os dessas classes? É isso que o Sr. Deputado entende como expressão nova para a ideia antiga de concertação social?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, visto que há mais pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª responde já ou apenas no final?

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, responderei só no final.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, já aquando da apresentação deste projecto de lei, pelo Grupo Parlamentar da ASDI, tive a oportunidade de dizer que a posição do meu grupo parlamentar era, em princípio, favorável à sua aprovação, e na altura tive até ocasião de solicitar alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Furtado Fernandes, se não estou em erro.
Nesta altura é, portanto, ao Sr. Deputado que eu queria formular um ou outro pedido de esclarecimento muito breve. E deixando aqui claro que penso que este é o tipo de elementos que, constituindo uma base concreta de análise, servem ou podem servir, efectivamente, para negociações interempresas ou dentro até de diversos sectores, e permitem comparações entre as empresas.
Tudo o que seja avançarmos no sentido da clarificação do que é a nossa vida económica e social é, portanto, positivo.
As duas perguntas que formularia são as que passo a enunciar.
O Sr. Deputado referiu, ou falou um pouco ao de leve - e estaria certo o contexto da sua intervenção e eu pedia-lhe que aprofundasse -, sobre a eventual existência de resistências à introdução do balanço social nas empresas.