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2510 I SÉRIE - NÚMERO 60

Por outro lado, relegar para regulamentação do Governo os desmembramentos dos capítulos que devem abranger o balanço social, não nos parece a melhor forma, visto nos parecer que, não só há aqui uma demissão - digamos - por parte do partido apresentante do projecto de lei como, afinal, se confia a um Governo que - nesta e noutras matérias, de resto - não merece confiança para o desmembramento dos capítulos do balanço social.
Por outro lado, ainda, para que o balanço social possa, efectivamente, representar uma reforma das empresas portuguesas, ele teria, necessariamente, de abranger muitas mais matérias para além daquelas que se referem no texto do projecto.
A este propósito, dou alguns exemplos: teria de se referir à cessação dos contratos de trabalho, aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, ao absentismo, ao leque salarial, aos regulamentos internos das empresas, à acção disciplinar nas empresas, etc. Só assim, efectivamente, o balanço social poderia desempenhar um papel importante e um papel harmónico, como é o próprio objectivo com que foi apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado da ASDI.
Finalmente, desejaria chamar a atenção para uma mera gralha existente no artigo 6.°, no que se refere às multas, porque é evidente que se trata de uma gralha: fala-se em multas de 50 contos e 200 contos quando, naturalmente, a expressão é «de 50 a 200 contos». Como esta é a expressão que figura no texto, seria bom corrigi-la para que não restem dúvidas.
Portanto, e em conclusão, diríamos que, à parte estas considerações e as restrições que pomos ao projecto de lei quanto à sua eficácia, o MDP/CDE votará favoravelmente o projecto de lei n.° 105/III, agora apresentado, porque consideramos que introduz, efectivamente, uma melhoria significativa na regulamentação destes problemas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos dito por várias vezes que as grandes dificuldades que entre nós são encontradas pelo estabelecimento de um são clima de concentração social, se devem em boa parte, ao maximalismo da legislação social, maxime da legislação do trabalho.
Com todas as questões abordadas e minuciosamente tratadas na legislação publicada no decurso dos últimos 10 anos, os parceiros sociais perderam margem de manobra e por isso têm reais dificuldades em estabelecer plataformas correctas de entendimento e se refugiam numa contratação meramente quantitativa e sem imaginação.
E esse problema põe-se, também, em sede de contrato individual, com a inflação de disposições imperativas - absolutamente imperativas ou relativamente imperativas -, a tolher a capacidade de contratação das partes e a impor a publicização crescente de um contrato que só in nomine pertence ainda ao direito privado.
Vai de certo modo nesse sentido o presente diploma, a impor mais uma carga burocrática às empresas, a acrescentar aos milhares delas que lhes são, desde já, impostas: é a apresentação dos mapas de horários de
trabalho, dos quadros de pessoal e de tantas outras obrigações, a imporem, cada vez mais e só para isso, a constituição de quadros cada vez mais nutridos de pessoal.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Coitadinhos.

O Orador: - É verdade, é verdade!
E quem perde, no fundo, são os trabalhadores, como o Sr. Deputado Correia Lopes sabe.
Por isso, entendemos que, ao menos na sua formulação actual, atento o limiar mínimo de aplicação e o princípio da obrigatoriedade cega, sem quaisquer considerações, o diploma se nos afigura não inteiramente positivo.
A ideia nasceu nos Estados Unidos da América - vejam lá os Srs. Deputados do PCP! sob a bandeira da aplicação voluntária e aí proliferou, sendo certo que apenas em França tem carácter obrigatório e em termos diferentes dos que vêm estabelecidos no presente projecto.
Entendemos, porém, não inviabilizar com o nosso voto a iniciativa que - repetimo-lo -, devidamente corrigida durante a discussão na especialidade, poderá representar realmente, um factor de desenvolvimento social.
Nesse sentido, votaremos a favor na generalidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr. Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvimos atentamente a sua intervenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Como era sua obrigação!

O Orador: - Antes de o Sr. Deputado entrar, concretamente, na discussão do projecto agendado para hoje, teceu algumas considerações e pareceu-me inferir que - em conclusão - tudo o que de anormal se passa na nossa vida económica, nomeadamente, com grandes reflexos no tecido social, se deve àquilo que o Sr. Deputado apelidou de maximalização da legislação laboral.
Gostaria que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, em relação à maximalização da legislação laborai, pudesse esclarecer convenientemente se, em seu entender, esta maximalização existe e em que sentido é, efectivamente, mais penalizadora: se dos empresários, se dos trabalhadores.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Pergunte ao Sr. Ministro!

O Orador: - Porque, objectivamente, se o que está em causa é a possibilidade de se despedir, devo dizer-lhe que, hoje em dia, a legislação vigente no nosso país permite-o através de determinados instrumentos, que podem ir desde o despedimento à suspensão. Por consequência, tenho para mim que é exactamente no outro plano da legislação laborai, naquele que regulamenta actualmente os contratos a prazo, que regulamenta toda a outra matéria relacionada com as condições de vida e de emprego dos trabalhadores