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29 DE MARÇO DE 1985 2585

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de resolução n.º 44/III (criação de uma comissão para apreciação de eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida para efeitos de julgamento - acusação do crime de abuso de liberdade de imprensa), cuja votação terá lugar às 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esta a primeira vez que a Assembleia da República é colocada perante a necessidade de efectivação das disposições constitucionais introduzidas na sequência da Lei Constitucional n.º 1/82 relativas à suspensão de membros do Governo por razão de processos-crime. Trata-se de um mecanismo introduzido com carácter inovador - tal como sublinhei - e que veio a encontrar a adequada explicitação regimental no documento regimental que neste momento está em vigor e que foi objecto de aturado debate quanto aos mecanismos a adoptar concretamente para, por um lado, garantir nesta matéria a máxima protecção devida aos membros do Governo no que diz respeito aos seus direitos enquanto cidadãos postos perante um processo-crime e, por outro lado, para garantir o exercício das prerrogativas da Assembleia da República perante todos os elementos de informação.
É, pois, um processo suficientemente expedito para não causar excessivas delongas à justiça, mesmo quando ela tenha que tratar de membros do Governo.
No caso concreto, o Processo Correccional n.º 541/83, pendente na 2.ª Secção do 10.º Juízo Correccional de Lisboa, contra o cidadão Francisco de Sousa Tavares aguardou largos meses a sua subida a Plenário por razões de pura indefinição dos mecanismos a adoptar, razões essas que o Regimento viria ulteriormente a suprimir, facultando, nos termos que hoje estão a ser adoptados, a apreciação da questão que está submetida à Assembleia da República. Trata-se de um processo por alegado abuso de liberdade de imprensa relacionado com certas declarações produzidas pelo cidadão Francisco de Sousa Tavares que nessa altura ainda não era Ministro.
Esta é, pois, uma questão que não cabe discutir nesta sede, uma vez que será objecto de apreciação pela comissão especializada que agora será constituída nos termos do Regimento, a qual terá acesso à documentação fundamental já na posse da Assembleia da República, à qual não cabe fazer referência nesta sede. A única referência que caberá fazer neste quadro consiste em saber se cabe efectivar este mecanismo em relação a um Ministro que se encontra suspenso. Essa é a única questão que haverá que ponderar! A Constituição prevê a suspensão ministerial e poderá suscitar-se a questão de saber se caberá aqui a suspensão de Ministro suspenso.
É nosso entender que a questão não prejudica a constituição da comissão que agora vem proposta. E não a prejudica por duas ordens de razão: em primeiro lugar, porque o Ministro Francisco de Sousa Tavares, embora tenha anunciado aquilo que qualificou como auto-suspensão na sequência de indícios de envolvimento em actividades qualificadas criminalmente pela lei portuguesa, tem continuado a praticar actos que integram as características de um Ministro em efectividade de funções, designadamente comparecendo em cerimónias públicas, publicando notas sobre assuntos particulares através do seu Ministério, o que não teria cabimento se se encontrasse suspenso, e até concedendo entrevistas a emissoras públicas na sua qualidade de Ministro e sobre temas do âmbito do seu Ministério.
Em segundo lugar, ainda que tal não acontecesse, não caberia entender-se neste caso que houvesse qualquer suspensão próprio sensu uma vez que, como é sabido e creio que incontestável, a Constituição da República, pura e simplesmente, não prevê qualquer figura que de perto ou de longe se assemelhe à figura de suspensão de Ministro e menos ainda auto-suspensão de Ministro. Os mandatos ministeriais conhecem os seus percalços e as suas interrupções; são homens atreitos a doenças, são homens que carecem de férias, mas, fora as situações de férias e de doença, que não suspensões em sentido técnico, não se conhece qualquer figura deste tipo.
Não cabendo aqui emitir qualquer juízo sobre a situação em que se encontra o Ministro da Qualidade de Vida, Francisco de Sousa Tavares, e sobre a evolução do seu processo - sendo certo que se encontrará já neste momento acusado de diversos crimes -, entendemos que a questão da suspensão do Ministro Sousa Tavares por esse conjunto de crimes será debatida na sede, no momento e no quadro próprios. Neste momento não caberá entender que a sua situação de pseudo auto-suspensão venha a bulir minimamente com a apreciação da questão tal qual está colocada pelo projecto de resolução que agora nos é apresentado e que é subscrito por todas as bancadas, como não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de dar cumprimento a um mecanismo regimental e constitucional.
Foi nestes termos e com este espírito que o meu grupo parlamentar acedeu subscrever este diploma que iremos votar sem prejuízo de, ulteriormente, na sede e no momento próprios, nos pronunciarmos sobre a situação altamente anómala do Ministro da Qualidade de Vida, Francisco de Sousa Tavares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos para usar da palavra, dou por encerrado este ponto da ordem do dia.
Do último ponto da primeira parte da ordem do dia consta a discussão do projecto de resolução n.º 45/III, que cria uma comissão parlamentar para as relações luso-espanholas, cuja votação terá lugar às 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar quero comunicar à Câmara que vou fazer uma intervenção sobre a constituição desta comissão eventual, intervenção essa que deveria ser produzida pelo meu camarada de bancada, Sr. Deputado Joaquim Miranda, que não se encontra presente em virtude de estar a tomar parte de uma comissão de inquérito que se está a realizar neste preciso momento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP acolhe positivamente a constituição de uma comissão parlamentar que estabelecerá contactos com o Congresso dos Deputados de Espanha.
Os laços históricos que unem os dois países, que com a recuperação da democracia alcançada pelos dois povos encontram forte razão de aprofundamento, poderiam, por si só, justificar uma tal iniciativa.