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2588 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República inicia hoje o debate de um conjunto de iniciativas legislativas relacionadas com a definição do regime legal para as actividades de radiodifusão e regime de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.
Não se trata de matéria nova, uma vez que este tema tem vindo a ser trazido ao Parlamento sucessivas vezes ao longo das diversas legislaturas, quer por iniciativa do meu partido, quer por iniciativa de outros partidos da oposição.
Hoje, como em anteriores ocasiões, deve dizer-se que um debate como este se insere numa situação de crise profunda em todo o sector da comunicação social, no quadro de uma crescente intromissão e manipulação por parte do Governo nas empresas do sector público, particularmente a televisão e a radiodifusão, chegando-se ao ponto de serem os próprios parceiros da coligação a virem acusar-se publicamente na Assembleia da República, qual coro de lamentações em torno do «agora manipulas tu, agora manipulo eu», «tu manipulaste mais, tu meteste mais gente - eu estou a ser prejudicado». A recente intervenção de um deputado do PSD sobre a matéria é disso um claro e significativo exemplo.
Aliás, como tivemos oportunidade de salientar há poucos dias, o traço característico tem sido o recrudescer da vasta operação de propaganda e manipulação dos órgãos de comunicação social do sector público, que se tem vindo a traduzir na existência de uma poderosa cadeia hierárquica de comando que, começando no Governo, passa pelas administrações, pelas direcções, pelas subdirecções, e se destina a desembocar no ecrã televisivo ou no microfone radiofónico.
Vive-se uma situação em que continua por ser dada resposta à necessária garantia de independência e de pluralismo no sector público da comunicação social, conforme determina a Constituição da República. Vive-se uma situação anómala de interrupção do funcionamento de direitos constitucionais dos partidos da oposição, com sonegação inconstitucional dos seus espaços e tempos de antena nos órgãos de comunicação social do Estado, cuja dimensão e duração deveriam ser em tudo iguais aos do Governo. Não há direito de resposta, nesses mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo, como determina a Constituição da República, designadamente no seu artigo 40.º, preceito, aliás, directamente aplicável.
Isto para já não referirmos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a repartição partidária dos cargos de chefia, as nomeações por conveniência de partido, os profissionais competentes na prateleira, os ataques às empresas do sector como a Empresa Pública Notícias e Capital ou a Empresa do Diário Popular e a continuação da agudização dos problemas da ANOP/E. P., etc.
É, pois, Srs. Deputados, neste preciso quadro que se desenrola o presente debate.
E quanto à actividade das empresas de radiodifusão? Será que a situação é diferente? Não, Srs. Deputados - a situação não é melhor e vem sendo agravada pela inexistência, ano após ano, de um regime legal que permita pôr fim à indefinição do quadro jurídico em que se vêm exercendo as actividades de radiodifusão.
Esperemos, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que seja desta vez que vá ser possível inverter a actual situação. Mas com que rumos, em benefício de quem? Eis a questão que importa esclarecer.
A indefinição que pesa fortemente na vida da empresa pública de radiodifusão e dos que nela trabalham, irá ser substituída por um regime que garanta a liberdade ou por uma carta de prerrogativas de manipulação governamental?
Será que vão consumar-se agora as tentativas de subtrair à RDP algumas das frequências que desde há muito vem utilizando?! A empresa tem vindo a funcionar com estruturas provisórias cuja mutação frequente não tem obedecido a uma orientação clara e plenamente legitimada sobre os respectivos fins, objectivos e orgânica.
Na gestão corrente foram-se desenvolvendo, sem cobertura legal, projectos de reestruturação assentes numa abusiva distinção entre o carácter «público» do serviço prestado por certos canais e o carácter «comercial» do serviço prestado por outros igualmente pertencentes à empresa pública. No funcionamento dos serviços de informação reflecte-se inevitavelmente a indefinição legal e mantêm-se, ainda, muitas das sequelas vividas na empresa a partir de 1979. O direito de antena específico dos partidos de oposição, o direito de réplica política, bem como o direito de resposta dos cidadãos através da radiodifusão ainda não estão assegurados.
Em matéria de publicidade, atingido que foi um ponto de indiscritível acumulação de ilegalidades e de situações obscuras, está-se ainda longe da reposição da legalidade, designadamente por falta de instrumentos legais ou pela não aplicação dos existentes.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A situação económica e financeira da radiodifusão é outro dos aspectos que se ressente fortemente da actual indefinição. Continuam por estabelecer critérios seguros, objectivos e claros sobre questões tão importantes como as receitas próprias da empresa (designadamente as indemnizações compensatórias a que tem direito por parte do Estado), os precisos contornos da obrigação de prestação do serviço de radiodifusão, o regime das actividades complementares que a empresa pode e deve desenvolver, as relações internacionais que, com vantagem e economia de custos, deve promover. Todos estes aspectos ficaram bem patentes no quadro do debate da proposta de Orçamento do Estado para 1985. E as interrogações que aí ficaram justificam plenamente as interrogações que volto a colocar e para as quais gostaria de obter resposta.
Mas se tudo isto se passa no sector público, Srs. Deputados, não é menos preocupante o que se vem registando em relação ao exercício de actividades de radiodifusão por entidades privadas.
Ressalvado o caso conhecido da Rádio Renascença, continua por assegurar a divulgação da propriedade e dos meios de financiamento de certas estações emissoras, pesando mesmo dúvidas nalguns casos sobre a legalidade das condições e moldes em que o respectivo funcionamento actualmente se processa. Continuam por esclarecer as exactas responsabilidades governamentais na evolução verificada no sector, designadamente os aumentos de potência dos centros emissores e o alargamento das redes. De igual modo se encontra por garantir a possibilidade de exercício dos direitos dos