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29 DE MARÇO DE 1985 2591

Já quanto ao texto da UEDS esta questão não se coloca, uma vez que surgem definidas as competências do conselho. Ainda assim, conviria saber - e desde já se coloca esta questão à UEDS - até que ponto considera este partido ser importante e determinante o parecer a emitir pelo conselho quanto à concessão de frequências.
No nosso entender, tal parecer deveria ser prévio, público e fundamentado, fazendo depender a concessão das frequências do sentido favorável do referido parecer.
Trata-se de assegurar um número de transparência nas decisões que permita evitar toda a discricionaridade e ausência de critérios objectivos que, sobre a matéria, incorpora o texto governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já atrás referi, é entendimento do PCP que o regime de licenciamento e a programação da distribuição de frequências se deve pautar por princípios de igualdade de acesso e de não discriminação, sendo assegurada a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. E doutro modo não poderá ser, sob pena de estarmos a desrespeitar as pertinentes disposições constitucionais sobre a matéria.
Mas não foi este o procedimento do Governo. No quadro de uma política de desrespeito e tentativa de limitações ilegais e inconstitucionais a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - de que são exemplos o famigerado anteprojecto de Lei de Imprensa, que entretanto ficou pelo caminho, ou essa iníqua proposta de lei apelidada de «Segurança Interna» -, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 74/111 - chamada de «licenciamento das estações emissoras de radiodifusão» -, que visa, no essencial, deixar na mão do Governo, sem qualquer critério e de maneira totalmente discricionária, a definição, caso a caso, das entidades a quem, quando e como deverão ser concedidas frequências de radiodifusão a nível geral, regional ou local. Ao critério da igualdade de acesso e da não discriminação, o Governo contrapõe o critério político, a definição casuística e sem critério, esperançado, provavelmente, em ver florescer por esse país mais e mais megafones saudatórios da política governamental e mais trombetas de apoio à corrida do Dr. Soares para Belém.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Aplausos do PCP.

O Orador: - Se do ponto de vista técnico se pode compreender que a lei tem de regulamentar os aspectos de utilização do espaço radioeléctrico, se nada obsta a que seja definido por via legal um conjunto de requisitos a que devem estar sujeitos os pedidos a apresentar pelas estruturas candidatas à concessão de frequências de radiodifusão, já é, no entanto, inaceitável que a Assembleia da República possa vir a aprovar disposições como as constantes do artigo 18.º e seguintes da proposta de lei em análise, em que tudo está nebuloso, tudo esta indefinido, se referem concursos públicos sem saber como e para quê, sendo que a última decisão, sem possibilidade de recurso, estará sempre na mão do Governo e designadamente do Primeiro-Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E não se venha dizer que isto não será bem assim uma vez que a decisão é precedida de parecer do conselho da rádio. Mas que valor irá ter esse parecer? Ele aparece referido a medo no meio do artigo 18.º e nunca mais voltando a ser referenciado ao longo de todo o texto da proposta, o que significa pura e simplesmente que, em termos práticos, haver ou não haver parecer, ser ou não favorável, será rigorosamente o mesmo, cabendo sempre a última decisão ao Governo. É o que se pode chamar uma medida hipócrita para tentar lançar areia aos olhos dos mais incautos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este aspecto, conjugado com a total ausência de referências e competências do conselho da rádio, como consta da proposta governamental, dá ainda mais razão aos nossos pontos de vista.
Mas há mais, Srs. Deputados! É conhecida a longa lista de pedidos de concessão de frequências que se encontra pendente há anos nos competentes departamentos governamentais. Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social teve o cuidado de nos enviar essa mesma lista, hoje já mais acrescentada visto que já lá vai l ano! Será que a presente proposta de lei os vai ter em conta? A resposta é claramente negativa - é como se nada houvesse já que tudo tem de ser feito de novo, conforme determina o artigo 34.º, não estando previsto qualquer mecanismo que tenha em conta que a temporalidade dos pedidos formulados quer a expectativa criada em torno da aprovação da lei que hoje estamos a discutir.
E outro reparo convirá ainda fazer neste quadro. Não questionando a ideia geral de regionalização da empresa pública de radiodifusão como forma de a aproximar mais das populações e dos seus problemas, não foi sem estranheza que assistimos a um programa chamado de «regionalização da RDP», envolvendo autarquias e associações industriais e comerciais, cujo critério de opção relativamente a distribuição pelo País desconhecemos, sendo de registar, significativamente, que todo o Alentejo foi esquecido, que vastas zonas do interior não estão contempladas, aspectos que seria importante que o Governo pudesse abordar durante o debate para esclarecimento dos Srs. Deputados, já que continuam sem resposta os requerimentos formulados por deputados da minha bancada no sentido dessa mesma clarificação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora de âmbito mais reduzido, uma vez que apenas pretende regulamentar a actividade dos serviços locais de radiodifusão, o projecto de lei n.º 252/III, subscrito pelos Srs. Deputados Dinis Alves do PS e Jaime Ramos do PSD, aponta um caminho totalmente diferente para a concessão de frequências que radica - e, no nosso entender, bem - no princípio da igualdade de acesso e da não discriminação, surgindo apenas como limites à concessão o não cumprimento das formalidades exigidas do ponto de vista técnico ou a saturação