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29 DE MARÇO DE 1985 2595

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, como compreenderão, com 14 minutos e dado que há outras intervenções previstas não poderei dedicar muito tempo, mas tentarei responder a todas as questões colocadas. A questão essencial que foi colocada na minha intervenção pelos Srs. Deputados da maioria que me questionaram e que não foram capazes de esclarecer é a seguinte: creio que nenhum projecto que aqui está pendente põe em causa o que consta da Constituição. Ou seja, que há direito de constituição de estações privadas de radiodifusão. Creio que isso é claro para todos!

O Sr. Agostinho Banquinho (PSD): - Não é, não!

O Orador: - No nosso ponto de vista o que há que saber é em que termos vão ser constituídas essas estações: segundo um critério objectivo e não discriminatório ou segundo um critério que não tem critério como o que consta da proposta governamental? Esta é a questão essencial.
Aproveito para responder ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Apesar de não estar presente, fica já dada a resposta. No nosso entender, o importante não é a entidade. Se é o Serviço de Telecomunicações, se é o Governo, isso não conta, o importante é que seja garantida a transparência, que haja critérios objectivos que não permitam dar ao Partido Socialista estações de radiodifusão esquecendo pedidos que possam vir de outros conjuntos, de outros sectores de opinião.

O Sr. José Niza (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - No fim, Sr. Deputado!
Quanto à questão do programa de regionalização da RDP - o Sr. Deputado José Niza também me colocou a mesma questão - eu não estou contra ele. Se o Sr. Deputado ouviu a minha intervenção confirmou que não estou contra esse programa. Manifestei foi estranheza por se terem esquecido zonas fundamentais do País que têm, em termos de cobertura radiofónica, gravíssimas insuficiências, enquanto que Lisboa e Faro, que já têm centros emissores de radiodifusão, vão ter rádios locais! E que, por excelência, Beja, Évora e outras zonas do interior, como Bragança, não venham a ter e que não esteja previsto neste esquema que a Radiodifusão Portuguesa está a organizar! Foi apenas essa questão. Não estou contra o processo de regionalização, gostava de saber que critérios estiveram nesse programa.
Ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho, quando coloca a questão em torno do serviço público, eu digo que entendo assim, Sr. Deputado e quem estará mal será V. Ex.ª Se entende de outra maneira terá de apresentar um projecto de revisão constitucional e agendá-lo. O que consta da Constituição - e se a ler convenientemente faz-lhe bem - é que, de facto, a radiodifusão é um serviço público porque utiliza, Sr. Deputado, um bem público que é o espaço radioeléctrico! E o espaço radioeléctrico tem de ser considerado como algo de público e pode, logicamente, Sr. Deputado - e remeto-o ainda para a leitura do autor que citou...

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado, desde que o tempo conte para o PSD, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, foi V. Ex.ª que concedeu...

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Com certeza que será contado no nosso tempo!
Sr. Deputado Jorge Lemos, vamos ser transparentes neste debate que é aquilo que se pede. O que o Sr. Deputado está a dizer é mentira! Eu li-lhe aquilo que faz norma no nosso país. A definição de serviço público cai no âmbito do Direito Administrativo e já disse ao Sr. Deputado o que é que dele consta quanto à definição de serviço público! E digo-lhe mais: quem está a ferir a Constituição é o Partido Comunista porque a Constituição diz explicitamente que pode haver operadores privados. Basta conjugar o artigo 38.º com o artigo 41.º!... E ao haver operadores privados, está a pôr-se em causa a definição de serviço público que o projecto de lei defende no seu n.º 1 do artigo 2.º

Vozes do PCP: - Não é verdade! Não é nada disso! Está equivocado, Sr. Deputado!

O Orador: - Aquilo que defendemos, Sr. Deputado, é que o serviço de radiodifusão é um serviço de utilidade pública mas não é um serviço público na definição que o Direito Administrativo lhe dá.

O Orador: - Sr. Deputado, eu permiti-lhe uma interrupção e não uma intervenção. Terá oportunidade de a fazer da tribuna, se assim o desejar.
Creio que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho teria alguma dificuldade em passar no exame defendendo essas teses do Prof. Doutor Marcelo Caetano.

O Sr. Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, radiodifusão é um serviço público que nos termos da Constituição pode ser concedido mediante licença. Isto é claro. Veja o Sr. Deputado, também nas lições do Prof. Doutor Marcelo Caetano, o que são licenças e concessões administrativas, e compreenderá o nosso ponto de vista e o nosso projecto.
Quanto ao direito de réplica, respondo-lhe da mesma maneira: o que fazemos é regulamentar o texto constitucional.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - É mentira!

O Orador: - Se acha que está mal, apresente um projecto de revisão constitucional.
Sr. Deputado José Niza, não falou V. Ex.ª do que estamos a falar. Falou de modelos de sociedade - tem muitos fantasmas na cabeça -, falou de 1975. Aliás, o Sr. Deputado deixou de falar de coisas concretas. Desde que saiu da Assembleia e passou a dizer fora dela o contrário do que aqui dizia, continuando agora a dizer o contrário do que disse há tempos, é algo que terá de rever nos seus próprios esquemas e não nos meus.