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2592 I SÉRIE - NÚMERO 63

do espaço radioeléctrico. E ainda assim estão previstos mecanismos para ultrapassagem das dificuldades surgidas.
Trata-se de uma iniciativa que consideramos na generalidade como positiva, que pretende dar resposta, em termos legais, ao movimento a que temos vindo a assistir - um pouco por todo lado de norte a sul do País -, no sentido da legalização de várias estruturas de rádio locais que têm vindo a constituir-se e a formular pedidos nesse sentido às entidades competentes. Se bem que possamos ter reparos a formular quanto a este projecto, a escassez de tempo de que dispomos para o debate aponta para que o limar de arestas se possa fazer no debate na especialidade, manifestando-nos favoravelmente pela sua aprovação na generalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões estão colocadas no essencial. Vamos ao debate que pretendemos seja profundo e esclarecedor quanto às diferentes opções em causa.
Pelo nosso lado, estamos certos de que, com a apresentação do nosso projecto de lei da radiodifusão, lançámos um importante alerta e demos uma útil contribuição para a futura e urgente definição do conjunto dos normativos democráticos que devem reger as actividades da comunicação social no nosso país, para plena garantia da liberdade de expressão e dos direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na tribuna do Corpo Diplomático o Sr. Presidente da Assembleia do Atlântico Norte e o Sr. Secretário-Geral da mesma Assembleia, que saúdo em nome da Assembleia da República.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da UEDS.

Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Jorge Lemos, gostava que me pudesse esclarecer sobre dois aspectos do vosso projecto de lei.
No artigo 45.º do projecto de lei n.º 79/III diz-se que:

No prazo de 120 dias, serão aprovadas pela Assembleia da República as leis referentes às seguintes matérias: regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão [...].
É propriamente sobre este ponto que lhe peço um esclarecimento, Sr. Deputado: no entendimento do Partido Comunista Português quem deve proceder ao licenciamento das frequências de radiodifusão? Deve ser o Governo, tal como aparece na proposta governamental - em que se envolvem vários ministros, desde o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro da Administração Interna, etc. - e que mais parece um gabinete de crise? Nos Açores e na Madeira temos que quem autoriza é o respectivo Presidente dos Governos Regionais.
Certamente isto provocará medidas divisionárias ... ou não entende V.ª Ex.ª que o licenciamento deveria partir apenas da empresa pública de telecomunicações, os CTT, depois de ouvido o conselho da rádio?
Gostava, portanto, que me desse uma explicação sobre o que pensa desta matéria.
Em relação a outro aspecto, o da regionalização, o Sr. Deputado tocou um pouco ao de leve essa situação. Acontece que numa altura em que o Governo diz que por falta de normativos não autoriza licenciamentos de rádio, cooperativas ou outros que pretendam ter postos de rádio e utilização de frequências, a Radiodifusão Portuguesa está, no entanto, em vias de montar rádios locais em Viseu, em Santarém, e na Guarda - no primeiro semestre deste ano-, Rádio Lisboa, em Junho, prevendo-se a sua colocação em todas as capitais de distrito do País, e ainda um desdobramento do canal nacional Antena l para Lisboa. Creio que existe aqui um sonho governamental, que é o de que as rádios locais deixem de fazer sentido, como já foi, aliás, dito por alguns membros do Governo, há tempos. O conselho administrativo da Radiodifusão Portuguesa diz que têm de optar por esta medida para responder ao desafio das chamadas rádios locais. E nesta história das autarquias também será interessante verificarmos quem é que vai dirigir esses postos de rádio. Aliás, dentro da Radiodifusão Portuguesa já se sabe quem são os dirigentes que, em princípio, irão para Viseu, para Santarém e para a Guarda, onde, ao que parece, as cores políticas - nomeadamente dos dois partidos da maioria-terão forte ascendente. Como é que V.ª Ex.ª classifica o facto de numa altura em que não temos ainda os tais normativos que o Governo refere e em que se estão a discutir estas propostas e estes projectos de lei, a Radiodifusão Portuguesa esteja nesta ofensiva, que só visa, no nosso entendimento, impedir as rádios locais?
Não é de admirar, assim, que se recuse posteriormente o licenciamento, considerando que, em certas capitais de distrito, a Radiodifusão Portuguesa foi invadir essas zonas.
Pedia, então, um esclarecimento sobre estas questões, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Deputado Jorge Lemos só pretende responder no fim, tem agora a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, ao ler o projecto de lei que o PCP aqui apresentou pela voz do Sr. Deputado, direi que logo no artigo 2.º me deparei com uma questão que me levantou algumas dúvidas, que gostaria de lhe expor. Assim, a conjugação do n.º 1 do artigo 2.º com o n.º 3 desse artigo levantou-me algumas dúvidas, porque ao definir-se o serviço de radiodifusão como um serviço público depois permite-se que existam operadores privados. Isso parece-me contraditório, uma vez que tendo tido oportunidade de consultar aquilo que faz jurisprudência, digamos assim, nesta matéria e que é a posição que o Prof. Doutor Marcelo Caetano nesta questão expendeu na devida altura, tive oportunidade de verificar, a dado passo, que ele diz:

Os serviços públicos são o principal meio pelo qual as pessoas colectivas públicas desempenham atribuições [...].
Parecia-me, portanto, haver aqui uma ligeira ou, melhor, uma grande contradição entre aquilo que o PCP diz no seu n.º 1 e o que depois diz no seu n.º 3. Era