O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1985 3571

O Sr. Presidente: - Visto mais ninguém pretender usar da palavra sobre esta proposta de eliminação, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 11.°, também há uma proposta de substituição do n.° 2, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 11.°

2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas e à aprovação do programa de actividades e orçamento do ano seguinte.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: Esta proposta de alteração que apresentámos tende a dar continuidade a uma disposição da Lei n.° 79/77 que nos parece de todo correcta, ou seja, dar objecto à primeira sessão ordinária da assembleia de freguesia, cujo objectivo dirá respeito à aprovação do relatório e contas.
Esta é, pois, uma disciplina básica de funcionamento da assembleia. Portanto, cremos que este entendimento será comum a outras bancadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra porque é um pouco difícil prosseguir uma discussão em que as diferentes partes não exprimem opiniões.
Num aparte pareceu-me ouvir um Sr. Deputado do PS dizer que estava de acordo com a alteração proposta, mas gostava que confirmassem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa só pode conceder a palavra e não obrigar alguém a usar dela.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 11.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 12.° há uma proposta de substituição do n.° 1 da alínea c), apresentada pelo PCP, uma proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, e uma outra proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Portanto, vão ser lidas em conjunto as duas propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição apresentada pelo PCP
Artigo 12.º
1 -
b) .......................................
c) Por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 20 vezes o número de elementos que compõem a assembleia.
Proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD
Artigo 12.° 1 - A assembleia de freguesia reunirá [... ]

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta estas duas propostas de alteração, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração que o PCP apresenta é no sentido de facilitar a participação dos cidadãos nos assuntos da freguesia.
Aproveito esta oportunidade para dizer que também estamos de acordo com a proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD, pois esta precisa os termos em que a freguesia reúne nessas circunstâncias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra do Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente estas duas propostas de alteração. A proposta que foi apresentada pelo PS e pelo PSD corresponde a uma redacção mais correcta e a que foi apresentada pelo PCP tenta reduzir para 20 vezes o número de elementos que compõem a assembleia em ordem a facilitar a reunião das assembleias extraordinárias.
Por estas razões, afigura-se-nos que ambas as propostas deverão ser aprovadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de fazer uma sugestão aos proponentes da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD que é a seguinte: em vez de «A assembleia de freguesia reunirá [...]» não ficaria mais correcta a expressão «reúne»? Talvez seja mais correcta a colocação do verbo no presente.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados proponentes desta proposta de alteração estão de acordo com o que acabou de ser dito?
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A expressão «reúne» parece que implica obrigação de reunir, enquanto a expressão «reunirá» dá margem a outro tipo de convocatórias. Portanto, preferíamos a expressão «reunirá».