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t SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais nenhum Sr. Deputado inscrito para se pronunciar sobre esta proposta de alteração, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal' (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que ficou fixado no artigo 13. º apenas refere a posição dos requerentes indicados na alínea c) do n. º 1 do artigo 12. º, pondo claramente de lado as organizações populares de base territorial, constituídas constitucionalmente e com direito a participar em sede de assembleia de freguesia.

A proposta que apresentámos visava repor a legalidade exactamente nos termos da Lei n.º 79177 e no enquadramento constitucional que a definiu.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para declarações de voto, passamos ao artigo 14.º, em relação ao qual recai uma proposta de eliminação, subscrita por deputados do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta do eliminação do artigo 14.º

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação do artigo 14.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que o texto do artigo 14.º espartilha a capacidade de as assembleias de freguesia se organizarem e organizarem os seus trabalhos. Por isso, apresentámos uma proposta de eliminação. No entanto, vou apresentar na Mesa uma proposta de substituição deste artigo 14.º, proposta essa que retoma o artigo 15.º da Lei n.º 79/77.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de eliminação do artigo 14.º

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que retiramos a proposta de eliminação e que, em sua substituição, apresentamos a proposta de substituição que há pouco refen.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.as substituem a proposta de eliminação por uma de substituição, não é isso?

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Precisamente!

O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário o favor de ler a proposta de substituição há pouco apresentada e, seguidamente, fazê-la distribuir.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A proposta de substituição do artigo 14.º, subscrita por deputados do PCP, é do seguinte teor:

Artigo 14. º

(Duração das sessões)

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de cinco dias e as das sessões extraordinárias o período de um dia.

2 - As sessões ordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de três dias e as sessões extraordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de dois dias, mediante deliberação da assembleia.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À medida que decorre a discussão na especialidade das várias propostas de alteração, vai-se verificando o sentido preciso e prático do Decreto - Lei n.º 100/84 e das posições assumidas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.
Já ontem tivemos ocasião de ver que foi diminuído o número de eleitos das assembleias de freguesia e hoje verificamos que os mesmos partidos, ou seja, o PS, o PSD e o CDS, eliminam a presença das organizações populares de base territorial nas assembleias de freguesia. Agora, para continuar a cercear e a estrangular o poder local, só faltava baixar o limite de duração das sessões e isso foi feito.
Naturalmente que nada justifica que não se mantenha em vigor o que constava na Lei n.º 79/77 e, por isso, parece-nos correcta a posição assumida pelo PCP, pelo que votaremos a favor da sua proposta no sentido de não se alterar, diminuindo e cerceando, os direitos conferidos ao poder local democrático.

O Sr. )Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Argumentar que estes números que constam no Decreto - Lei n.º 100/84 não são bons porque a Lei n.º 79/77 tinha outros é a mesma coisa que dizer que estes últimos também não são bons porque no Pentateuco, o livro dos números, os números que lá constam são outros. Não é isso que interessa, mas saber se os que aqui estão são ou não os adequados.
Nós consideramos que o excesso de reuniões, a pretexto de que são meras continuações de outras, é um abuso que leva ao desinteresse e à inoperacionalidade e que essa não é a forma correcta de resolver os problemas.
Estas assembleias não são para ser assembleias de funcionamento permanente; não é isso que os membros dos órgãos autárquicos desejam.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.