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27 DE JUNHO IDE 1985

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, a questão que se coloca é a seguinte: quando os eleitos dos órgãos autárquicos não querem reunir, não reúnem; quando querem reunir durante 1 hora, reúnem durante 1 hora. No entanto, quando querem reunir durante 3 dias, podem reunir durante 3 dias? Por que é que a lei há-de impedir que a reunião se prolongue pelo tempo que os eleitos considerarem necessário para o efeito?
A questão que aqui está colocada não é a de considerar que os números estabelecidos na Lei n.º 79/77 são os óptimos, mas a de constatar que esses números eram melhores. Já eram um espartilho, mas de qualquer maneira eram melhores. Não concorda comigo, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, se a vossa posição continuasse a ser a de eliminar o artigo 14.º, essa sua posição tinha lógica. Contudo, na medida em que apresentam uma proposta de alteração com determinadas limitações, estamos meramente no campo de que os números que apresenta são melhores do que os que eu ou o Governo apresentamos. Aí já não estamos no campo dos princípios, mas no do relativo, no da eficácia, no da adequação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em jeito de intervenção, queria dizer que não vamos votar princípios e, como tal, temos de votar soluções relativas, e a solução relativa que propomos parece-nos melhor do que a solução relativa que está contida no Decreto - Lei n.º 100/84, por isso a propomos. Porque essa solução funcionou ao longo deste tempo, encontrámos no texto da Lei n.º 79/77 um ponto de referência.
Não vamos votar princípios, Sr. Deputado!

O Sr. (Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que de duas, uma: ou se entende, tal como inicialmente o Partido Comunista Português entendia, que não deve haver nenhum número, não deve haver qualquer limitação, ou então entende-se que, a haver algum número, tal como agora consta da proposta de substituição do PCP, ele é discutível. O Partido Comunista tem um ponto de vista e nós temos outro.
A verdade é que não se pode dizer que os eleitos não podem reunir, na medida em que eles podem fazê-lo, pois há sempre recurso às sessões extraordinárias. Se houver matéria para isso, eles podem reunir em sessão extraordinária.
O que também entendemos é que há que disciplinar um pouco a actuação dos órgãos autárquicos. Qualquer órgão autárquico deve ter o seu regimento, de forma a disciplinar a sua actuação. Fazer sessões tipo sessões permanentes, parece que se torna, de certo modo, inadequado.

Tal como disse o Sr. Deputado Neiva Correia, podia ser concebível não haver qualquer limite; agora, quando o próprio Partido Comunista vem propor um limite ao estabelecer um número, entendemos que o número que está correcto é o que consta do Decreto - Lei n.º 100/84.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, a última coisa que se esperaria do Sr. Deputado era que viesse a subscrever a proposta que retirámos. Tenho muito gosto em oferecer-lha para a assinar!
Também não se esperaria que fosse o Sr. Deputado o maximalista ao dizer: «Então, não se ponha limite nenhum, porque isso é que é lógico.» Não é essa a questão, Sr. Deputado.

Muito simplesmente, a questão está em considerar que o período que a Lei n.º 79/77 continha é mais razoável do que o que está contido no Decreto - Lei n.º 100/84.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, devo dizer-lhe que eu não disse isso. O que eu quis dizer foi que compreendia a posição do Partido Comunista Português ao propor a eliminação do artigo 14. º, portanto não havia limites. Já não compreendo que, de uma proposta de eliminação, passe para uma proposta de substituição, que fixa um determinado número.
Os senhores podem defender o número que propõem e eu posso dizer, e digo, que entendo ser mais correcto o número que consta do Decreto - Lei n. I 100/84. Creio que ainda não há a forma de medir ou pesar concretamente qual é a melhor solução!

Entendemos e estamos convictos de que os números que constam do Decreto - Lei n.º 100/84 são os mais correctos, enquanto que o Partido Comunista entende que os números mais correctos são os que constam da Lei n.º 79/77. Sendo assim, o que faria lógica, na óptica do Partido Comunista, seria então manter a proposta de eliminação do artigo 14.º, o que não fez. Eu, ao dizer isto, não quero dizer que esteja de acordo com ela, eu não disse que estava de acordo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já que há tantas preocupações com a lógica, então expliquêmo-la.

A lógica da eliminação do artigo 14. º era errada. Porquê? Porque se não houvesse nenhuma indicação legal acerca do regime de duração das sessões iria vigorar aquilo que fosse aprovado nos regimentos e aquilo que podia ser aprovado no regimento era que as sessões podiam prolongar-se 1 dia e mais nada..., ou até pior. Portanto, os limites introduzidos acabam por ser uma garantia de funcionamento das sessões.