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1 SÉRIE - NÚMERO 97

É por isso que não é lógica a eliminação do artigo 14. º Muito eu gostaria que o Sr. Deputado Marques Mendes tivesse reparado que era ilógica a eliminação do artigo 14. º ! O lógico é aumentar o número de dias em que as sessões podem funcionar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição do artigo 14.º, subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 15.º, sobre o qual recaem várias propostas. São as seguintes: proposta de eliminação dos n.º' 3 e 4, subscrita por deputados do PCP, proposta de eliminação do n.º 4, subscrita por deputados do MDP/CDE, propostas de alteração das alíneas n), o) e p) do n.º 1, subscritas por deputados do PCP, e proposta de aditamento de uma nova alínea ao n.º 1, subscrita por deputados do PCP.
Vamos começar por discutir e votar as propostas de alteração, em seguida a proposta de aditamento e, finalmente, as propostas de eliminação.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - É ao contrário!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta que a Mesa faz contraria um pouco o Regimento, uma vez que ele diz que se devem começar por votar as propostas de eliminação. No entanto, uma vez que as matérias estão entrosadas umas nas outras, parecia mais lógico começar por discutir, neste caso, as propostas de alteração, depois a proposta de aditamento e, finalmente, as propostas de eliminação, sob pena de haver uma difícil coordenação.
Se não houver objecções por parte de nenhum Sr. Deputado, a Mesa procederia de acordo com a sugestão feita.

Pausa.

Como não há objecções, vão ser lidas as propostas de alteração das alíneas n), o) e p) do n. I 1 do artigo 15.º, subscritas por deputados do PCP.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta do substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea n) do n.º 1 do artigo 15. º pela seguinte:

Estabelecer, sob proposta da junta, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia e fixar o respectivo regime jurídico e remunerações, nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e dentro do princípio da uniformidade interprofissional e inter-regional.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem, na alínea o) do n.º 1 do artigo 15.º, a eliminação da expressão «de valor superior a 2500 contos».

Proposta de substuição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea p) do n.º 1 do artigo 15. º pela seguinte:

Deliberar, sob proposta da junta, em matéria de criação, dotação e extinção de serviços ou instituições que prossigam na freguesia fins de interesse público, com obediência á lei geral.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas que acabaram de ser lidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação á proposta de substituição da alínea n) do n.º 1, queríamos salientar que o Decreto - Lei n. I 100/g4 dispõe-se fixar, nos termos da lei, o regime jurídico e as remunerações dos seus funcionários.
Ora bem, < nos termos da lei» é uma expressão suficientemente vaga, imprecisa e até futurível para poder retirar aos trabalhadores das freguesias direitos que já fazem parte do seu dia- a- dia, do seu quotidiano.
Dai o facto de pensarmos que ë mais justo, é mais correcto, é mais integrador na função pública, é mais igualitário sob o ponto de vista interprofissional e inter-regional, é mais semelhante à situação dos trabalhadores dos municípios, e dos trabalhadores da função pública em geral, que os trabalhadores das freguesias tenham o seu regime jurídico e as remunerações, nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública. Damos, assim, continuidade á expressão da própria Lei n.º 79/77 e aos seus 7 anos de vigência.
Consideramos que, de facto, menorizar as freguesias pode também ser menorizar os seus trabalhadores. Seguramente que menorizar os trabalhadores das freguesias é menorizar as próprias freguesias!
Daí o facto de pensarmos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os termos desta alínea terão aceitação das outras bancadas, ou então virão argumentos contra esta interpretação que damos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos a alteração da alínea o) do n.º 1, que corresponde a eliminar do texto a expressão «de valor superior a 2500 contos».
Consideramos, por um lado, que o problema dos bens imóveis deve ser da competência das assembleias de freguesia, na sua totalidade, e, por outro, que esta marcação do valor de 2500 contos é extremamente variável de freguesia para freguesia.
Na realidade, há freguesias para as quais 2500 contos têm um significado e há freguesias para as quais este valor é muito superior ao seu orçamento anual.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar as propostas de alteração das alíneas n), o) e p) do n.º 1 do artigo 15.º A não ser que algum Sr. Deputado requeira a votação separada ...