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3572 I SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, gostava de saber exactamente o que é que V. Ex.ª quer dizer ao fazer a distinção entre «reúne» e «reunirá». Para V. Ex.ª, a expressão «reúne» quer dizer que a assembleia de freguesia reúne sempre que for convocada e «reunirá» implica que possa não reunir?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado, a expressão «reúne» significa que a assembleia de freguesia tem de reunir num determinado período que está estabelecido na lei. Mas, para além desses períodos estabelecidos na lei, ela pode reunir noutras circunstâncias.
Portanto, a expressão «reunirá» engloba melhor esses dois tipos de situações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, na técnica legislativa corrente procura-se o presente por razões óbvias. Contudo, não fazemos nenhuma questão em que fique a expressão «reunirá» - e devo dizer que, na minha opinião, essa é uma técnica legislativa deficiente -, pois o efeito legal é o mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos votar em primeiro lugar a proposta de substituição da alínea c) do n.° 1 do artigo 12.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento apresentada pelo CDS em relação ao n.° 3 do artigo 12.°
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 12.°

3 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alíneas a) e c) do n.° 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente com invocação dessa circunstância.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS apresentou esta proposta de aditamento porque nas autarquias há casos em que, por
actuação irregular do presidente - a quem compete, nos termos da lei, convocar as reuniões -, em circunstâncias em que ele o não faça tem de haver uma solução prevista para essas situações.
Gostaria de chamar a atenção da Câmara para o facto de que há um lapso de redacção ou de dactilografia, na medida em que são referidas as alíneas a), b) e c), ou seja, os três casos em que a lei prevê que sejam convocadas reuniões. Contudo, se o presidente da autarquia as não fizer nos termos que a lei determina, elas devem poder realizar-se.
Esta é, pois, a forma de obviar essa dificuldade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com a proposta, nomeadamente com o aditamento que foi introduzido.
Na realidade há um problema técnico, que é o de se saber como é que é feita a convocação das reuniões, sendo certo que ela não vai ser feita pelo presidente. Para se resolver esse problema técnico terá de ser redigido um aditamento a esta proposta, no sentido de a convocatória ser publicitada no jornal mais lido na localidade - esta é uma solução simples e que decorre dos termos gerais -, ou então obrigar alguém a andar de porta em porta a fazer um comunicado. Porém, creio que a publicitação no jornal resolveria a questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, julgo que ao nível da freguesia a publicitação em jornal não tem aplicação - ao nível municipal já poderá ter, mas ao nível de freguesia não me parece que tenha.
Portanto, deve-se fazer um aditamento referindo que a publicitação deverá ser feita nos lugares do estilo, como seja, à porta da igreja ou à porta da junta de freguesia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que pudéssemos votar de imediato o artigo, agradecia que V. Ex.ª dissesse oralmente o aditamento que deseja introduzir.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aditamento que proponho é o seguinte: «[...] sendo publicitada nos lugares habituais».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há novas formas de expressão parlamentar, como sejam as do «aceno de cabeça». Ora, como não tenho outra possibilidade de dialogar com certas pessoas senão registando os «acenos de cabeça», permito-me usar aqui o direito da palavra respondendo ao «aceno de cabeça», dizendo o seguinte: a questão que aqui é colocada é real. Em muitos sítios do País há assembleias de freguesia que não reúnem, o que é